Justiça de Minas Gerais condena empresas de viagens por acidente

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A 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Flay Agência de Viagens e a Estrela do Sul Turismo a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos estéticos e morais, a quatro pessoas que sofreram um acidente em um dos ônibus das empresas. A rota da viagem saía da capital mineira com destino à cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul. Cada passageiro receberá R$ 5 mil.

Segundo as vítimas, o veículo sofreu uma batida e, devido ao excesso de velocidade, capotou e caiu em um barranco às margens da estrada. Afirmando que sofreram vários danos físicos, perderam os seus pertences e tiveram perdas patrimoniais com despesas médicas e fisioterápicas, os passageiros pediram indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Em sua defesa, a Estrela do Sul Turismo disse que os passageiros não especificaram quais eram os pedidos por danos morais, materiais e estéticos nem o valor almejado para cada uma dessas reparações. Ela ainda declarou que a seguradora contratada pela outra empresa de viagem já havia arcado com as despesas médicas e hospitalares, o que caracterizava a má-fé dos passageiros ao reivindicar o ressarcimento por elas.

Já a empresa Flay Agência de Viagens informou que os autores da ação judicial não indicaram qualquer tipo de dano estético que mostrem visíveis prejuízos. Afirmou que a empresa não foi responsável pelo dano supostamente causado e que todas as normas de segurança foram observadas e cumpridas. A empresa de viagens repetiu que a seguradora contratada já vinha bancando todos os gastos com a saúde das vítimas.

Foi designada uma audiência conciliatória em junho de 2013, no entanto não foi obtido acordo.

O juiz Aquiles da Mota Jardim Neto ressaltou que, segundo o exame pericial, ficaram comprovadas as lesões físicas nos passageiros, sendo que em uma das vítimas foi constatada sequela permanente no joelho esquerdo. Contudo, ele ponderou não havia nos autos prova documental clara demonstrando prejuízos materiais com a perda de objetos pessoais ou com tratamentos médicos, imediatamente depois do acidente ou na época do ajuizamento da ação.

Assim, o magistrado condenou as empresas Flay Agência de Viagens e Estrela do Sul a pagar a cada uma das quatro vítimas R$ 3 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos estéticos. O juiz ainda determinou que a seguradora, denunciada à lide, pague os valores.

A seguradora e os passageiros apresentaram embargos de declaração contra a decisão. O pedido das vítimas, por se referir a erro material quanto ao número de acidentados, foi deferido. Já a solicitação da seguradora, que alega não ter tido a oportunidade de se defender, ainda deverá ser apreciada.

(Fonte: TJMG)

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