A partir desta sexta-feira (01/07) o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) de 2016 passará a ser exigido de todos os motoristas do Estado. Os veículos de placas com final 1, 2, 3, 4 e 5 já podiam ser cobrados de apresentar o documento desde o dia 1º de junho e, agora, é a vez da cobrança ocorrer para os proprietários de carros com placas de final 6, 7, 8, 9 e 0.
De acordo com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), anualmente os donos de veículos automotores devem renovar o documento para poderem circular, sendo que para sua emissão é necessário o pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do Seguro Obrigatório e do Licenciamento.
Quitados os impostos, o documento é enviado pelos Correios para todos os proprietários. Já caso exista algum débito, o CRLV não é emitido e o proprietário informado, caso o seu endereço esteja atualizado no sistema do Detran. Esta quinta-feira (30) é o último dia em que os motoristas podem apresentar o documento de 2015.
Ainda de acordo com o órgão, deixar de pagar o licenciamento anual é infração de trânsito gravíssima, com aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e, ainda, medida administrativa de remoção do veículo. Por fim, o Detran explica que, caso o motorista não receba a documentação atualizada, ele deve consultar a situação do veículo no site para informações sobre os motivos do não licenciamento.
Polêmica
Apesar de todos os anos serem realizadas fiscalizações específicas para verificar se o documento dos veículos estão atualizados, para o advogado tributarista Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributário, este tipo de blitz é inconstitucional.
“Ninguém pode ter o veículo apreendido por débito de Imposto, porque nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado”, afirma o profissional.
Conforme ele, a inconstitucionalidade não impede que o motorista pego em flagrante receba a multa decorrente da falta do CRLV. O posicionamento do advogado é corroborado por ação semelhante que foi julgada em Salvador (Bahia), em 2014. A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar em uma Ação Civil Pública, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, proposta pela subseção da OAB Baiana, suspendendo as operações intituladas Blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual naquele Estado.
A partir desta decisão, o Governo do Estado da Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
(O Tempo)