O réu foi condenado depois de ter estuprado a filha adolescente por dois anos. As agressões começaram quando ela tinha 11 anos de idade.
“Nenhuma alteração há de ser feita na sentença condenatória, posto que restou bem fundamentada e dentro de todos os preceitos legais, revelando-se justa e suficiente para a prevenção e reprovação do crime.” Dessa forma o desembargador Jaubert Carneiro Jaques negou o recurso para diminuição da pena de um homem acusado de abusar sexualmente de sua filha. Mesmo entendimento teve a desembargadora Denise Pinho da Costa Val e a juíza convocada Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, integrantes da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O crime aconteceu em um município da região do Vale do Rio Doce.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a adolescente foi abusada sexualmente por seu pai durante cerca de dois anos. Os atos aconteceram inúmeras vezes, sendo a última ocorrência em julho de 2015, quando a vítima tinha 13 anos. Consta ainda que o réu aproveitava-se das ausências da esposa e pedia às outras filhas que saíssem de casa para que, dessa forma, praticasse os abusos.
O MP sustenta também que em pelo menos duas ocasiões os abusos aconteceram durante a madrugada, enquanto a esposa do acusado e as demais filhas dormiam. Um dos abusos cometidos em 2015 culminou na gravidez da adolescente. Ainda de acordo com a denúncia, no último abuso, o homem foi flagrado por sua esposa, que denunciou a situação.
Em primeira instância, o réu foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado. Foi-lhe aplicada a pena de 8 anos por ter conjunção carnal com menor de 14 anos, com o aumento de 12 anos pelos agravantes de ser pai da vítima, pelo abuso resultar em gravidez e por ter sido cometido várias vezes.
A defesa recorreu, alegando que a pena foi “elevadíssima e não condiz com a política criminal, pois repressão excessiva não irá recuperar o acusado”. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença.
Conforme o relator do recurso, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, ficou comprovado que os abusos ocorreram por diversas vezes ao longo de dois anos. Considerando que a repetição das agressões justifica o aumento da pena, o magistrado decidiu manter a decisão de primeira instância.
(Fonte: TJMG)