MPF denuncia 22 pessoas por desvios de verbas federais em Governador Valadares

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O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MG) apresentou nessa segunda-feira, 17 de maio, as primeiras denúncias relacionadas às Operações Mar de Lama I e II, investigação conjunta desenvolvida com a Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), que desarticulou uma organização criminosa em atuação na Administração Pública de Governador Valadares, leste do estado de Minas Gerais.

Ao todo, foram denunciadas 22 pessoas, entre ex-servidores públicos municipais e empresários, pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, fraude ao caráter competitivo da licitação, peculato, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e falsidade ideológica.

A primeira denúncia refere-se ao desvio de verbas federais repassadas à cidade para a realização de obras emergenciais em virtude das fortes chuvas ocorridas em dezembro de 2013. Para a execução dos serviços, a prefeitura realizou dois processos de dispensa de licitação, contratando diretamente a empresa Fejoli Florestal. Os sócios da empresa são os acusados Carlos Elder Lazaro, Regiane Fejoli e o empresário Emilio Frois, na condição de sócio-oculto. As investigações apontaram que Emilio Frois tinha relação familiar e negocial com Seleme Hilel Neto, que, à época da contratação, exercia o cargo de secretário municipal de Serviços Urbanos, o que facilitou a escolha da empresa.

Para o MPF, além de ter sido indevida a dispensa de licitação, porque não se verificaram os requisitos fáticos e jurídicos exigidos pela Lei 8.666/93, os dois processos também não passaram de “grosseira simulação”, com a inobservância de diversos dispositivos legais, entre eles, restrição ao caráter competitivo da licitação e fraude na pesquisa de preços de mercado.

Para se ter ideia da fraude, basta ver que o contrato exigia que a empresa comprovasse a propriedade de 40 caminhões e 12 máquinas pesadas, mas a Fejoli jamais possuiu qualquer maquinário, tendo alugado os veículos de outras empresas em quantitativo muito inferior ao exigido.

Auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) apontou, nos dois contratos, desvios de recursos, que, somados, alcançam o valor de R$ 1.864.519,76.

De acordo com a denúncia, outra acusada, Juliana de Oliveira Alves Melo, então diretora do Departamento de Limpeza Urbana, era a fiscal do contrato e atestou falsos boletins de medição sem que os serviços tivessem sido integralmente executados, agindo a mando e sob orientação de seu tio, Omir Quintino Soares, que ocupava o cargo de diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), e foi apontado pelo MPF como líder da organização criminosa.

Também foram denunciados o ex-procurador geral do Município, Schinyder Exupery Cardozo; o ex-secretário de Governo, Ranger Belizário Duarte Viana; os empresários Djalma Florêncio Diniz e Djalma Florêncio Diniz Júnior, o funcionário da Pavotec, Diolindo Manoel Freitas [que apresentou orçamentos falsos para facilitar a escolha da Fejoli], além de Cézar Coelho de Oliveira.

Pagamento de propina

A segunda acusação também envolve os sócios da Fejoli, desta vez por crimes praticados por ocasião da execução dos serviços de desassoreamento e revitalização da Lagoa do Jardim Pérola. Novamente observou-se que a empresa foi favorecida na licitação e na execução da obra, uma vez que os servidores envolvidos tinham plena ciência de que a Fejoli não passava de uma empresa de fachada, sem qualquer capacidade operacional, técnica e financeira para realizar as obras.

O MPF relata que o sócio da empresa, Carlos Elder, com o auxílio de sua irmã Regiane Fejoli, efetuou pagamento de propina para os acusados Omir Quintino Soares, Juliana Alves e Vilmar Rios Dias Junior, diretor-adjunto do SAAE.

Também foram denunciados Darly Alves, ex-secretário de Obras, além de Christiano Gaiotti e Euclydes Pettersen.

De acordo com a denúncia, Euclydes Pettersen, ex-vereador de Governador Valadares, ajudava Carlos Elder a obter contratos com o Poder Público, tendo sido acusado, juntamente com Carlos Elder, Regiane, Emílio e Christiano, também do crime de associação criminosa.

Durante as investigações, foi encontrada na casa de um dos sócios da Fejoli uma planilha de custos da obra, na qual estava escrito “custo político 5% – 75.000,00”, evidenciando o pagamento de propina aos envolvidos.

Contrato bilionário

A terceira denúncia trata do caso de licitação bilionária fraudada para beneficiar a sociedade Pavotec/Dpark, empresa contratada para os serviços de limpeza pública urbana e rural e coleta de resíduos sólidos na cidade de Governador Valadares. O valor do contrato foi superior a R$ 1,48 bilhões.

O MPF e a Polícia Federal apuraram que as irregularidades tiveram início na própria elaboração do edital de licitação, que foi feito com auxílio de funcionários da empresa durante diversas reuniões realizadas no SAAE, na prefeitura e na própria sede da empresa em Belo Horizonte.

Segundo a denúncia, Omir Quintino, após tratativas com os empresários donos da Pavotec, Djalma Diniz e Djalma Diniz Junior, determinou à sua sobrinha e membro da Comissão de Licitação, Juliana Alves, que fosse para a sede da empresa em BH ficar por conta da elaboração do edital. Pelos serviços prestados à empresa, Juliana Alves recebia propinas, que eram pagas para custear despesas pessoais, incluindo faturas de cartão de crédito.

A elaboração em conjunto do edital favoreceu a Pavotec, colocando-a em situação desigual e favorável em relação aos demais concorrentes. “Não é por outro motivo que, inobstante tratar-se de contrato com vigência de 30 anos e com valor expressivo, de 88 interessados que realizaram o download do edital, somente a PAVOTEC/DPARK apresentou proposta”, registra a denúncia.

O ex-procurador geral do município, Schinder Exupery Cardozo, contribuiu para a prática da fraude atuando como presidente da comissão de licitação.

O MPF lembra que “a relação das empresas de Djalma Diniz e Djalma Diniz Junior com o município vem de longa data”, já tendo assinado outros cinco contratos para serviços de limpeza urbana com a Administração Pública valadarense.

As denúncias foram oferecidas perante a Justiça Federal de Governador Valadares.

Confira abaixo a relação dos denunciados crimes pelos quais foram denunciados:

Omir Quintino Soares
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal)
Advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)

Juliana de Oliveira Alves Melo
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal)
Advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)

Schinyder Exupery Cardozo
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)

Carlos Elder Lazaro
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)
Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal)
Associação Criminosa (artigo 288 do Código Penal)

Regiane Fejoli Lazaro
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)
Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal)
Associação Criminosa (artigo 288 do Código Penal)

Emílio Cláudio Alvarenga Frois
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal)
Associação Criminosa (artigo 288 do Código Penal)

Djalma Florêncio Diniz
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)

Djalma Florêncio Diniz Júnior
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)

Christiano Freitas Gaiotti Silva
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)
Associação Criminosa (artigo 288 do Código Penal)

Euclydes Marcos Pettersen Neto
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Associação Criminosa (artigo 288 do Código Penal)

Diolindo Manoel Peixoto de Freitas
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)

José Roberto Ferreira
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)
Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal)

Seleme Hilel Neto
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)

Cezar Coelho de Oliveira
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)

Ranger Belisário Duarte Viana
Dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93)
Peculato (artigo 312 do Código Penal)

Vilmar Rios Dias Junior
Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal)

Darly Alves de Souza
Peculato (artigo 312 do Código Penal)

Marco Rodrigo Rios Bertolacini
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)

Felipe Santos da Silva
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)

Rodrigo da Silva Fonseca
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)

Anderson Rafael Ribeiro Santos
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)

Eden Nascimento Gomes
Fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93)

(Fonte: MPF/MG)

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