Justiça obriga município de Nanuque a adequar suas contas à Lei de Responsabilidade Fiscal

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Por determinação da Justiça, a prefeitura de Nanuque, na região do Jequitinhonha/Mucuri, deve limitar os gastos do município ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela liminar, conseguida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o prefeito da cidade está proibido de contratar servidores, exceto para áreas de saúde e educação, e de conceder reajuste salarial aos servidores públicos até que as finanças do município sejam normalizadas.

Segundo o MPMG, a prefeitura de Nanuque tem ultrapassado, desde 2013, os 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) permitidos para o pagamento da despesa total com pessoal, conforme determina a LRF. Em 2013, o município teria usado 59,8% da RCL com os servidores públicos e, em 2015, esse percentual saltou para 60,48%. Mesmo depois de receber duas recomendações do MPMG, uma em 2014 e outra em 2015, para adequar sua receita à LRF, a prefeitura não teria se empenhado em cumprir a legislação brasileira.

De acordo com a LRF, ao se chegar a 95% do que é permitido com a despesa total com pessoal, o Poder Público fica proibido, entre outras coisas, de criar cargos, de nomear servidores, de conceder vantagem remuneratórias e de contratar hora extra. Contrariando esses limites legais, o prefeito de Nanuque, em vez de reduzir gastos, teria concedido reajuste salarial e aumentado a contratação de pessoal. “Tais fatos denotam a falta de compromisso com a boa administração pública”, afirma trecho da Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo MPMG.

Prefeitura Municipal de Nanuque (Foto: Google Street View)

(Fonte: MPMG)

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