Justiça suspende obrigatoriedade de exame toxicológico para renovação de CNH em Minas Gerais

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Uma liminar concedida pela Justiça Federal em Minas Gerais, nessa quarta-feira (13/4), suspendeu a obrigatoriedade do exame toxicológico para tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E no Estado. Com a decisão, cerca de 10 mil carteiras que estavam bloqueadas vão começar a ser liberadas e entregues aos condutores, gradativamente, até o dia 30 de junho, prazo determinado pela Justiça e que deve ser cumprido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A recomendação do Detran-MG é que os motoristas que precisarem renovar as habilitações nos próximos meses adiantem o processo para aproveitar o período da não exigência do exame. A expectativa é que até lá outras liminares sejam concedidas.

Os principais questionamentos do Detran-MG são o alto valor do exame, que deve ser custeado pelo próprio condutor e gira em torno de US$100 (em torno de R$350), além da falta de estudos conclusivos que comprovem a eficácia para redução de acidentes. “Em nenhum lugar do mundo o exame toxicológico é exigido para a habilitação”, justifica a Coordenadora da Divisão de Habilitação do Detran, Maria Alice Faria.

Já para a delegada Rafaela Gigliotti, diretora do Detran-MG, há maneiras mais eficazes para conter o problema. “Um médico perito tem total condição de atestar se um condutor está sob efeito de drogas. É mais eficaz detectar isso no momento em que o motorista está dirigindo”, afirma.

Para isso, Maria Alice Faria explica que o órgão pretende realizar testes com um equipamento equivalente ao bafômetro, já a partir do mês de maio, nas campanhas educativas. No entanto, o “drogômetro”, que já vem sendo testado em outros estados, não terá valor como prova de irregularidades dos condutores, já que para isso precisa ser homologado pelo Denatran.

Outro fator destacado pelo Detran-MG é a falta de preparo e o baixo número de laboratórios credenciados para a realização do teste – são seis ao todo, sendo três no Brasil e três no exterior, que firmam parcerias com outros laboratórios apenas para a coleta do material.

Além disso, brechas na Lei que determinam a realização do teste preocupam o Detran-MG. “Nós não sabemos a quem o cidadão pode recorrer em caso de suspensão da CNH, nem quem vai julgar. Temos um tanto de questões não respondidas”, afirma Maria Alice Faria.

A recomendação segue o movimento que se estende por todo o país. Outros Detrans, como os de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, também não atenderão à Resolução 517 do Contran, relativa à obrigatoriedade do teste toxicológico, e outras unidades do órgão já se manifestaram contrárias à realização do exame.

(Fonte: Mariana Durães / Hoje em Dia)

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