O prefeito de Teófilo Otoni, Getúlio Afonso Porto Neiva (PMDB), foi condenado em segunda instância pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de improbidade administrativa. Segundo o tribunal, o prefeito cometeu o crime em 2001, ao ceder as instalações da Escola Municipal Irmã Maria Amália para uma universidade particular.
Ainda de acordo com a justiça, a sentença prevê a cassação dos direitos políticos do prefeito pelos próximos cinco anos, multa nos valores das contas de água, energia e aluguel do imóvel da escola entre os anos em que a universidade utilizou o espaço.
A sentença determinou também a perda do mandato de prefeito. Mas, uma liminar utilizada pela defesa do prefeito, garantiu sua permanência no cargo.
O que diz o prefeito
Em nota divulgada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Teófilo Otoni, o advogado de Getúlio Neiva, Dr. Francisco Galvão de Carvalho, esclarece que “de fato, o Ministério Público ajuizou, no ano de 2006, uma ação civil pública contra o prefeito municipal de Teófilo Otoni, Getúlio Neiva, alegando o fato de que o município havia celebrado um convênio com a UNIPAC, através do qual a UNIPAC se comprometeu a ministrar cursos superiores em Teófilo Otoni e, a seu turno, o município cederia o uso, na parte da noite, do prédio onde funciona a Escola Municipal Irmã Maria Amália durante o dia.
O juiz de Teófilo Otoni julgou procedente o pedido da ação e na sentença determinou a suspensão dos direitos políticos de Getúlio Neiva, por 05 anos. Getúlio recorreu ao Tribunal de Justiça e foi mantida a decisão. Getúlio Neiva já interpôs Embargos de Declaração, que ainda não foram julgados. De qualquer maneira, caberá ainda Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.
A decisão condenatória já diz que não há dolo, nem má-fé, nem lesão ao erário, nem há enriquecimento ilícito, porque o que o Prefeito quis foi beneficiar a cidade instalando cursos superiores no município.
Enquanto não houver Trânsito em Julgado dessa decisão, nada impede que Getúlio Neiva seja candidato, porque somente nos casos em que há lesão ao erário, improbidade administrativa dolosa e enriquecimento ilícito do Prefeito é que poderia haver a inelegibilidade antes do Trânsito em Julgado da decisão”.
Getúlio Neiva é prefeito de Teófilo Otoni (Foto: Divulgação)
(Fonte: G1 dos Vales / Ascom PMTO)