Com as galerias lotadas de servidores, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na manhã desta quinta-feira (7/4/16), o Projeto de Lei (PL) 3.396/16, do governador, que reajusta em 11,36% o salário dos servidores da educação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016. A proposição foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), por unanimidade, assim como a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que incorpora emenda do governador apresentada em Plenário. A emenda nº 2, apresentada pelo deputado Lafayette de Andrada (PSD), foi rejeitada por 34 votos contrários e 23 favoráveis.
Na forma aprovada, o projeto reajusta em 11,36% os vencimentos dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, incidindo sobre o abono incorporável de que trata o artigo 8º da Lei 21.710, de 2015, sobre as gratificações de função de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada, sobre o vencimento dos cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola, e sobre o subsídio do diretor do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016.
O índice é baseado na correção do valor do piso salarial nacional do magistério, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação. O projeto modifica os anexos da Lei, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
Segundo justificativa do Executivo, com as medidas propostas, o governo cumpre a determinação contida no artigo 3º da mesma lei, agregando a atualização do piso salarial do magistério aos reajustes autorizados nessa mesma norma para servidores de todas as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, bem como para os cargos de provimento em comissão de diretor de escola, secretário de escola e gratificações de vice-diretor, coordenador de escola e coordenador de posto de Educação Continuada.
O PL 3.396/16 reajusta em 11,36% o salário dos servidores da educação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016 – Foto: Guilherme Bergamini / ALMG
Emenda – A emenda nº 1, aprovada, corrige valores constantes da tabela de vencimento da carreira de Analista de Educação Básica, com carga de 40 horas semanais, a partir de 1º de junho de 2017. O novo texto tem o intuito de corrigir erro material de valores correspondentes ao grau P da tabela constante no item V.2.5.2 do Anexo V da Lei 21.710, de 2015, conforme sugestão encaminhada pelo governador. No texto anterior, os valores constantes eram menores do que os apresentados na nova tabela. Segundo a mensagem do Executivo, a alteração proposta não trará impacto financeiro ao Orçamento do Estado além do já previsto no relatório de impacto anteriormente encaminhado à Assembleia.
A mudança afeta os profissionais de nível superior I, II, III, IV e V, envolvendo os que contam apenas com graduação (I), superior com especialização lato sensu (II), certificação (III), superior acumulado com mestrado (IV) e superior acumulado com doutorado (V). Com a mudança na tabela, os profissionais enquadrados na letra P passarão a perceber os seguintes valores a partir de 1º de junho de 2017: superior I – R$ 4.688,80; superior II – R$ 5.135,69; superior III – R$ 5.649,25; superior IV – R$ 6.214,18; e superior V – R$ 6.835,60.
Emenda rejeitada – Durante a votação do PL 3.396, os deputados rejeitaram emenda nº 2, do deputado Lafayette de Andrada, que tinha o objetivo de corrigir distorção de benefícios entre diretores e vice-diretores de escola. Segundo o parlamentar, atualmente, o vice-diretor, quando sai do cargo, incorpora à sua remuneração o que recebia no cargo. Isso não acontece com o diretor, que não incorpora os valores à sua remuneração.
Os deputados da base e o presidente da Casa, deputado Adalclever Lopes (PMDB), alegaram que a emenda é justa, mas não deveria ser aprovada porque cria despesa ao Estado, e isso é iniciativa do Executivo. Dessa forma, Adalclever disse que o Executivo encaminhará um projeto de lei para corrigir essa diferença entre diretores e vice-diretores.
(Fonte: ALMG)