Seis pessoas são denunciadas por desvio de medicamentos do SUS em Minas Gerais

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O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou seis pessoas envolvidas com o desvio e a comercialização de medicamentos adquiridos com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para a Prefeitura de Belo Horizonte.

Entre os denunciados, está N.O.S., servidora pública municipal, que, aproveitando-se de seu livre acesso ao Sistema Integrado de Estoque, por meio do qual o município efetua o registro e controle de medicamentos a serem distribuídos gratuitamente nos centros de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais, subtraía os produtos para repassá-los aos demais acusados, dois deles proprietários de farmácias na capital mineira.

Os fatos foram descobertos a partir de dados do próprio sistema. Em 2013, a Auditoria-Geral do Município, ao realizar levantamento das dispensações de medicamentos pelo Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde e pelas Farmácias Distritais, detectou movimentações atípicas realizadas em cinco Farmácias Distritais: Barreiro, Norte, Venda Nova, Oeste e Leste.

O que chamou a atenção foi o fato de que, nessas Farmácias Distritais, medicamentos estavam sendo retirados do estoque para serem destinados ou a a hospitais que não integram a rede municipal de saúde ou às respectivas Gerências de Distritos Sanitários, que possuem funções exclusivamente administrativas, sem qualquer contato com a população.

As investigações acabaram revelando a existência de uma quadrilha que se apoderava dos medicamentos por meio do livre acesso da servidora municipal ao sistema de controle de estoque da prefeitura.

N.O.S., que trabalhava na Farmácia Distrital do Barreiro, requisitava os medicamentos e os separava na farmácia, aguardando o momento de retirá-los do local, o que era feito com a ajuda de seu marido, A.S.T., e de outros três acusados, A.O.L., E.C.R. e C.S.S.. Em seguida, A.S.T. e C.S.S. repassava os produtos a terceiros por preço inferior aos praticados no mercado.

Eles foram acusados dos crimes de peculato (artigo 312) e corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333), todos do Código Penal.

Um dos compradores, A.F.S., proprietário de várias farmácias na capital, adquiriu medicamentos ciente de que eram produto de crime – já que não possuíam as respectivas notas fiscais de aquisição – e, por isso, foi denunciado pelo crime de receptação (artigo 180 do CP).

O esquema durou por aproximadamente quatro anos, de 2009 a 2013. Para se ter ideia do volume movimentado pelos acusados, a denúncia relata que o fluxo de medicamentos antimicrobianos que em 2008 foi de 47.816 unidades, passou para 94.561 em 2010, atingindo 450.920 unidades em 2011. Já os remédios sob controle especial passaram de 0 unidades em 2007 para 2.177.074 unidades em 2011.

O relatório preliminar da Auditoria Extraordinária realizada pelo Município de Belo Horizonte para apurar os fatos apontou um prejuízo aos cofres públicos de pelo menos R$ 897.551,76, que corresponde à soma dos valores de todos os medicamentos movimentados da Farmácia Distrital do Barreiro para o Distrito Sanitário do mesmo bairro.

Os acusados C.S.S. e E.C.R. ainda irão responder pelo crime de expor à venda ou manter em depósito medicamentos sem registro na Anvisa ou com registro inativo (art. 273, do CP).

É que, durante a execução dos mandados de busca e apreensão, os policiais federais encontraram, na residências de C.S. e na farmácia de E.C., caixas de produtos importados ilegalmente, outros que constam da lista de substâncias proibidas pelo Ministério da Saúde e ainda medicamentos que constam da relação de produtos falsificados identificados pela Anvisa entre os anos de 1999 e 2012.

As penas para os crimes imputadas aos acusados, somadas, podem ir de quatro até 28 anos de prisão.

(Fonte: MPF/MG)

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