Prefeitura de cidade mineira não poderá gastar com Carnaval

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A Comarca de Caxambu, por meio do juiz Raphael Ferreira Moreira, deferiu liminar, solicitada pelo Ministério Público (MPMG), para que a prefeitura local não gaste qualquer montante com o Carnaval deste ano. Entre as despesas impedidas, estão a contratação de artistas, bandas, serviços de bufê ou similares e montagens de estruturas, palcos ou afins para o evento. A decisão também determina à administração municipal rescindir todos os contratos já firmados e desfazer qualquer obra pública já realizada para o evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

No Inquérito Civil, o MP alegou que a prefeitura vem enfrentando grave crise financeira, não honrando custos como o 13º salário de servidores e o pagamento a fornecedores e prestadores de serviço. Ainda de acordo com o inquérito, a dívida pública totalizaria quase R$ 2 milhões.

O Ministério Público relatou que a administração municipal não cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2011, que visava a acabar com o déficit de vagas em creches e centros de educação infantil. Ainda de acordo com a Promotoria, a situação se agravou, tendo a carência inicial, que era de 55 vagas, aumentado em quase 400%, chegando a 230 vagas.

Segundo o inquérito, a prefeitura pretendia gastar R$ 243.150 com o carnaval às custas de recursos destinados a necessidades prioritárias coletivas, caracterizando desrespeito aos princípios de moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. O órgão ressaltou, por fim, que, no último dia 21, expediu recomendação ao prefeito para que não gastasse verbas públicas com a festividade, contudo, não foi atendido.

A prefeitura se defendeu dizendo que o carnaval é uma festa importante para a cidade, pois estimula o turismo e gera renda para a população que trabalha no período, possibilitando, além disso, o recolhimento de impostos por parte do município.

Considerando a frágil situação financeira em que a administração do município se encontra, o juiz deferiu a liminar por avaliar que o cofre público não suportaria o gasto elevado e por entender, ainda, que a festa poderia ser organizada pela iniciativa privada. O juiz também fundamentou sua decisão afirmando que a realização poderia implicar prejuízo aos direitos fundamentais das crianças.

Por fim, o magistrado determinou que a multa diária, caso a decisão não seja cumprida, seja paga pessoalmente pelo representante do município, para evitar maiores danos aos cofres municipais.

Desembargadora revoga liminar

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revogou a liminar concedida pela Comarca de Caxambu que proibia a prefeitura de gastar qualquer verba pública com o Carnaval da cidade.

Em liminar divulgada na última quarta-feira, 3 de fevereiro, o juiz da comarca havia impedido o gasto de verbas públicas para a realização das festividades a pedido do Ministério Público. O magistrado havia entendido que a administração pública, já com dívidas anteriores, não seria capaz de cumprir seus compromissos com os idealizadores do evento.

Entretanto, em recurso com pedido de efeito suspensivo da liminar, a prefeitura comprovou que a primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais já havia sido paga e que a segunda parcela está programada para o próximo dia 20. Afirmou ainda que o atraso nos pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços até outubro de 2015, questionados pelo MP, também foram pagos nos meses de novembro e dezembro.

A defesa do município destacou ainda ser Caxambu uma cidade turística que atrai visitantes em período carnavalesco, promovendo intensamente o comércio local. Segundo a defesa, os hotéis já estão praticamente todos reservados e as preparações para o Carnaval já estão finalizadas. Solicitou, por fim, a concessão do efeito suspensivo para que a realização da festa fosse permitida.

A desembargadora Ângela Rodrigues levou em consideração que o Carnaval movimenta a economia da cidade e que não é razoável a decisão de primeira instância a apenas três dias do evento, tendo em vista que os preparativos já estavam adiantados.

Sendo assim, a magistrada deferiu o pedido de efeito suspensivo em decisão monocrática.

(Fonte: TJMG)

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