Ação requer ressarcimento de danos às vítimas de barragem da Samarco na comarca de Ponte Nova

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a Samarco Mineração, a Vale e a BHP Billiton Brasil para que as mineradoras indenizem e reparem os danos causados às vítimas do rompimento da barragem de Fundão residentes na comarca de Ponte Nova.

A ação pede que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens das requeridas no valor de R$ 1 bilhão, em dinheiro, para fins exclusivos de reparação de danos materiais e morais, individuais, coletivos e sociais (indenizações e reconstrução das comunidades de Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado).

Segundo os promotores de Justiça, o valor é suficiente para o pagamento de até R$ 200 mil de danos morais individuais para cada um dos atingidos, cujo número até aqui levantado gira em torno de 1.350 pessoas; de até R$ 400 mil de danos materiais para cada uma das famílias atingidas; bem como para arcar com os custos de parte do valor necessário à reconstrução das comunidades e de parte mínima dos danos morais coletivos e danos sociais.

“Com isso se visa evitar o risco de que ações judiciais de outros entes ou com outro escopo, ou mesmo de que acordos extrajudiciais que não contam com a participação dos atingidos acabem por minar a capacidade econômica das rés de fazerem frente ao que é mais urgente: o ser humano e suas necessidades, o que torna urgente a afetação de patrimônio das rés para garantir a recomposição dos direitos humanos dos atingidos da comarca de Ponte Nova”, afirmam na ação.

(Foto: Divulgação / MPMF)

A ação pede, ainda, que a Justiça determine, liminarmente:

– o pagamento, a título de verba de manutenção temporária, para cada família atingida, que tenha sido desalojada ou tenha tido repercussão econômica com o evento, o valor de um salário mínimo mensal acrescido de 30% por dependente, além de uma cesta básica por família economicamente atingida. Caso o núcleo familiar possua mais de um membro economicamente ativo e que esteja impossibilitado de dar continuidade ao seu trabalho em razão do evento, o valor deverá ser pago a cada um deles, sendo o acréscimo de 30% por dependente pago apenas uma vez. Essa obrigação deverá ser mantida até a completa reativação econômica das famílias atingidas;

– o pagamento, a título de aporte financeiro emergencial, a quantia de R$ 30 mil para cada família atingida, a ser abatido em futura indenização;

– a disponibilização de moradia digna e adequada para as famílias desalojadas, devendo arcar com as despesas de locação da unidade habitacional, bem como com a compra de mobiliário, roupas de cama, eletrodomésticos e utensílios domésticos suficientes para a manutenção da vida em condições iguais ou melhores anteriores ao fato;

– a criação de canal de comunicação com as comunidades atingidas, que garanta o conhecimento dos prazos, modos de execução e formas de participação nas questões que lhes são afetas;

– disponibilização de equipe de profissionais da área de saúde para prestar atendimento às famílias atingidas em todos os dias da semana, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde de Barra Longa, medicamentos e insumos de saúde necessários e local adequado ao atendimento;

– apoio no resgate de bens, animais e outros;

– pagamento de antecipação das indenizações para veículos e máquinas destruídos pelos eventos, calculando-se o valor de acordo com a tabela FIP, do dia 5 de novembro de 2015, com juros e correção monetária;

– o custeio de equipe multidisciplinar para monitorar e acompanhar a implementação das ações emergenciais e de reparação integral, por um período de até quatro anos;

– disponibilização de equipe multidisciplinar para assessoramento técnico aos atingidos, para apoio às famílias na análise dos documentos; no acompanhamento da elaboração dos planos de reparação, recomposição, compensação e indenização; de projetos, levantamentos, metodologias, entre outros;

– reposição de ferramentas, implementos, utensílios e insumos necessários à retomada das atividades produtivas, tanto na zona rural quanto urbana;

– restabelecimento do acesso à água nas propriedades rurais, tanto para consumo humano, como para dessedentação animal e irrigação de plantações, por meio da construção de poços artesianos;

– manutenção de estradas impactadas pela lama e a reconstrução de currais, pocilgas, galinheiros, bebedouros, cercas de divisa e outras estruturas necessárias à retomada das atividades produtivas no meio rural;

A ação pede que, ao final, as rés sejam condenadas ao ressarcimento e/ou reparação dos danos materiais e/ou morais individuais dos atingidos, para tanto as rés deverão ser condenadas ainda nas obrigações de fazer e custear a implementação de levantamento dos atingidos e mensuração de todos os danos materiais e/ou morais; de Plano de Reparação e/ou Ressarcimento dos Danos; de Plano de Reassentamento dos atingidos que assim optarem, de Gesteira, Barra Longa e Barretos, cujas casas não possam ser reconstruídas no local original em razão dos riscos de enchentes e/ou desabamentos; de Plano de Reconstrução, Reforma ou Restauração dos imóveis atingidos, que possam permanecer no local original; de Plano de Reparação dos Danos Causados às Propriedades Rurais; e de Plano de Reestruturação Social e Econômica das famílias atingidas, para a efetiva reativação das atividades laborais e/ou econômicas de forma que venham a dispor de condições sociais e econômicas iguais ou melhores às anteriores aos fatos.

Todos os planos deverão ser elaborados por instituição especializada, contratada pela ré, devendo ser submetidos à aprovação dos atingidos e do Ministério Público para validação da metodologia, critérios, composição de equipes e cronograma de execução, garantindo a participação direta dos atingidos em tudo que disser respeito à definição da forma, dos prazos e do conteúdo das medidas voltadas à reparação e/ou restituição de direitos

A ação pede a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, causado às populações de Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado, no valor mínimo de R$ 500 milhões, e de R$ 5 bilhões a título de dano social punitivo. Esses valores deverão ser divididos entre os municípios na proporção do volume de danos causados a cada um e depositados em um fundo específico, de forma a garantir que impliquem medidas compensatórias nas comunidades atingidas, que melhorem a qualidade de vida da população.

Assinam a ação os promotores de Justiça de Ponte Nova Carolina Queiroz de Carvalho e Thiago Fernandes de Carvalho e o coordenador de Inclusão e Mobilização Sociais do MPMG, Paulo César Vicente de Lima.

(Fonte: MPMG)

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