O governador do Estado vetou totalmente a Proposição de Lei Complementar 145, que altera a Lei Complementar 89, de 2006, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O veto foi publicado do Diário Oficial Minas Gerais nesta terça-feira (12/1/16). A proposição teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/15, do deputado Fred Costa (PEN), que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 3 de dezembro de 2015.
O projeto aprovado pretendia incluir no colar metropolitano os municípios de Jequitibá, Itabira, João Monlevade, Santana do Riacho e Catas Altas. Neste colar estariam ainda Barão de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José de Varginha e Sete Lagoas.
O governador opôs veto total à matéria por considerá-la inconstitucional e contrária ao interesse público. Em justificativa, ele explicou que, ao ser consultada, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana concluiu que a ampliação de municípios ao colar metropolitano pode prejudicar a construção “dos arranjos para tratativa das funções públicas de interesse comum entre os municípios já pertencentes à RMBH ou ao seu colar”.
Além disso, segundo o Executivo, a proposição pretende incluir municípios que estão distantes de Belo Horizonte ou que sequer fazem fronteira com nenhum outro da RMBH, além de contrariar o interesse público em razão da inexistência de comprovação de relações que caracterizem a influência do processo de metropolização sobre esses municípios.
O veto deve ser analisado pela Assembleia em 30 dias, contados a partir da data do seu recebimento em Plenário. Para ser rejeitado, são necessários 39 votos de deputados contrários ao veto.
(Fonte: ALMG)