A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou a lista anual com a classificação das unidades de conservação cadastradas em Minas Gerais no Diário Oficial do Estado. A classificação, feita de acordo com o cálculo do Índice de Conservação (IC), é usada como um dos subcritérios para a distribuição do ICMS Ecológico aos municípios mineiros. Clique aqui (www.iof.mg.gov.br) para conferir a listagem na íntegra.
“Quanto maior for o índice maior vai ser o repasse do ICMS Ecológico para o município”, frisa o gerente de Criação e Implantação de Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Paulo Scheid. Para o cálculo do IC, o IEF analisa critérios referentes à qualidade física da área, ao plano de manejo e à infraestrutura local, por exemplo.
“O índice funciona como uma avaliação da eficiência da gestão da unidade de conservação. Todos os anos os municípios enviam a relação das atividades que são desenvolvidas no local. Ao todo, são avaliados cerca de 10 parâmetros e tudo tem que ser comprovado com a devida documentação”, explica o gerente.
A pontuação de cada unidade é expressa em décimos, variando entre 0,1 e 1,0. Quanto mais o município investir na área conservada, melhor será sua pontuação no IC. Atualmente, não existe a obrigatoriedade de a administração municipal investir o recurso arrecadado com o ICMS Ecológico nas unidades de conservação, que podem ser de dois tipos, conforme a seguir:
– Unidades de Conservação de Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
– Unidades de Conservação de Uso sustentável: Área de Relevante Interesse Ecológico, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Floresta Nacional, Estadual ou Municipal e Área de Proteção Ambiental.
Cadastro aberto
Os municípios que não apresentaram a devida documentação tiveram suas unidades de conservação excluídas do cadastro. A relação de documentos necessários e as leis que definem o recadastramento constam das resoluções da Semad e estão disponíveis nos sites www.ief.mg.gov.br e www.semad.mg.gov.br.
Embora a relação anual tenha sido publicada, Paulo Sheid lembra que, a cada três meses, é publicada uma nova lista. Nelas, unidades de conservação ainda podem ser incluídas ou até mesmo excluídas. “Sem a documentação completa a unidade sai do cadastro”, alerta o especialista do IEF.
Dentre os documentos exigidos, as prefeituras devem enviar o diploma legal instituidor da unidade e respectiva publicação oficial e o relatório dos estudos técnicos. Neste último, devem constar informações como a caracterização física (geologia, geomorfologia, pedologia, recursos hídricos, clima e espeleologia) e biológica (cobertura vegetal e flora, mastofauna, avifauna, herpetofauna, ictiofauna, bioespeleologia e paleontologia) da área.
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico foi criado a partir da necessidade do Governo de Minas Gerais encontrar alternativas para o fomento de atividades econômicas pautadas nas regras de proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável nos municípios. O ICMS Ecológico representa 1,1% do total da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse percentual é distribuído entre os municípios pela Fundação João Pinheiro (FJP) de acordo com Índice de Meio Ambiente (IMA), que é composto pelos subcritérios Índice de Conservação (IC), Índice de Saneamento Ambiental (ISA) e Índice de Mata Seca (IMS).
O IC tem o peso 45,45% no cálculo do IMA, bem como o ISA. O IMS, por sua vez, tem peso de 9,1%. Estão aptos a receber o ICMS Ecológico, via subcritério ISA, os municípios que possuem sistema de tratamento ou disposição final de lixo ou de esgoto sanitário, com operação licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental estadual, que atendam, no mínimo, a, respectivamente, 70% e 50% da população urbana. Já o subcritério IMS considera a área de mata seca existente no município, cujo valor encontra-se disponível na versão mais atual do Inventário Florestal de Minas Gerais (www.inventarioflorestal.mg.gov.br).