Mais de 38,5 mil empreendimentos podem ser cancelados administrativamente neste ano de 2015. O alerta é da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), que recebeu, até o início de dezembro, apenas 1.972 arquivamentos de empresas e cooperativas com o objetivo de evitar o cancelamento administrativo. O chamamento público com a notificação está ativo desde julho. Para que não sejam inativados pela Receita Estadual, os empreendimentos têm no máximo até o dia 31 de dezembro para se regularizarem.
O cancelamento administrativo é um problema com reflexo direto na condução dos negócios de uma empresa e/ou cooperativas. De acordo com a diretora de Registro Empresarial da Jucemg, Lígia Xenes, “o procedimento leva à perda da proteção do nome empresarial. Além disso, se o registro do comércio não protege o nome empresarial do empreendimento, outras empresas poderão vir a utilizá-lo”, explica.
Outros impactos negativos estão associados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e à inscrição estadual. “Após decretado o cancelamento administrativo, os órgãos de arrecadação são comunicados automaticamente. A Receita também pode impor limitações próprias ao negócio”, adverte.
Em 2014, mais de 32 mil empresas foram canceladas administrativamente e mais de três mil negócios tiveram que solicitar a reativação para permanecer ativos perante aos órgãos públicos. Para que isso não ocorra, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na ultima década.
Como evitar
Segundo Lígia,”para evitar o cancelamento administrativo, a empresa deve apresentar um comunicado de funcionamento para registro/arquivamento antes do dia 31 de dezembro”, reforça. O modelo está à disposição do empreendedor na página da Jucemg – http://www.jucemg.mg.gov.br/.
O cancelamento ocorre quando a empresa não arquivar qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos. Neste caso, desde janeiro de 2005. Para evitar este tipo de situação, orienta a diretora, as empresas e cooperativas devem apresentar regularmente à Jucemg quaisquer arquivos e documentos que demonstrem a regularidade de funcionamento, como, por exemplo, registro de balanço, alterações contratuais e mudança de capital.
“As empresas devem manter uma certa regularidade nos seus registros/arquivamentos, na ordem dos acontecimentos”, observa. Além disso, é importante que o empreendimento “não adie o registro/arquivo de atos empresariais obrigatórios e a autenticação de seus documentos de escrituração”.
Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013. (Agência Minas)