A Samarco Mineração, responsável pelo Complexo Germano, ao qual pertence a Barragem de Rejeitos de Fundão, rompida em 5 novembro, deverá executar, em até 45 dias, um plano de localização, regaste e cuidado dos animais atingidos pelo derramamento da lama que alcançou os municípios de Mariana e Barra Longa e os subdistritos de Bento Rodrigues, Paracatu e Gesteira.
As medidas estão previstas em um Termo de Compromisso Preliminar (TCP) firmado pela Samarco e o Grupo Especial de Defesa da Fauna (Gedef) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na sexta-feira, 18 de dezembro. Desde então, a empresa tem 15 dias para apresentar aos promotores de Justiça de Meio Ambiente uma cópia do plano destinado a assistir a fauna doméstica afetada pelo desastre ambiental na região.
Pelo TCP, a Samarco deverá providenciar uma equipe técnica qualificada para realizar ações de busca, regaste e cuidados dos animais; dispor de equipamentos, maquinários, veículos e suprimentos destinados a essa operação de salvamento e, ainda, apresentar um diagnóstico das áreas atingidas tendo em vista a localização, a identificação e a quantificação de animais isolados.
Para subsidiar esse diagnostico, o Gedef recomenda o sobrevoo específico para localização dos animais, filmagem e transcrição dos deslocamentos aéreos efetuados com essa finalidade, além da marcação geográfica (georreferenciamento) dos pontos onde, por ventura, forem vistos animais sobreviventes. Esse trabalho deverá ser complementado pelas equipes de resgate por terra. Também foi verificada, pelo Gedef, a necessidade de complementação das entrevistas junto aos moradores da região para se obter o número e as espécies de animais que cada um deles possuía antes do rompimento da barragem.
De acordo com o termo, a partir da compilação dos dados do diagnóstico, deverão ser adotadas medidas de assistência e de proteção aos animais por meio de provisão de alimentos, de água e de cuidados veterinários e do resgate dos animais isolados. Caberá aos responsáveis, ainda, estimular e acompanhar a adoção de cães e gatos que não tiverem a possibilidade de devolução.
Uma das etapas acordadas no TCP prevê a elaboração de um relatório a ser entregue ao Gedef, até o dia 10 de janeiro de 2016, com o registro dos animais entregues a seus respectivos tutores. No mesmo documento, deve constar um plano para localização e entrega posterior dos animais resgatados ou identificados que ainda permanecerem em áreas atingidas.
O TCP determina também que os animais de produção ou de trabalho que ainda não foram entregues aos seus tutores, tais como bovinos, equinos, muares, caprinos e galináceos, sejam encaminhados a santuário permanente. O mesmo destino deverá ser dado a todos os animais resgatados que não puderem ser entregues aos seus antigos protetores.
Por fim, o Termo prevê a remessa mensal ao MPMG de relatórios de monitoramento da situação e das medidas já cumpridas, entre elas, um plano para o resgate prévio dos animais em caso de evacuação emergencial do município de Barra Longa e de outras áreas que possam ser afetadas em eventuais e futuros rompimentos de barragens administradas pela Samarco.
Milhares de animais foram atingidos pela lama de barragem – Foto: Reprodução
Penalidades
O descumprimento das obrigações assumidas pela mineradora nos prazos fixados implicará o pagamento de multa diária no valor de R$10 mil, revertida ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). A incidência da penalidade somente ocorrerá após notificação, para que, em um prazo de dez dias, a empresa repare eventual descumprimento dos termos acertados.
Pelo MPMG assinam o TCP os promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador-geral das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente por Bacias Hidrográficas; Luciana Imaculada de Paula, coordenadora do Gedef; Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador de Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, e Anelisa Cardoso Ribeiro, do Gedef.
(Fonte: Ministério Público de Minas Gerais)