Justiça Federal bloqueia bens da Vale, Samarco e BHP Billiton

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Justiça Federal em Minas Gerais determinou o bloqueio de bens da Samarco, Vale e da BHP Billiton.  A decisão liminar, assinada pelo juiz federal Marcelo Aguiar Machado na última sexta-feira, 18/12, atende a ação civil pública movida conjuntamente pela União, Estado de Minas Gerais, do Espírito Santo, além de órgãos ambientais federais e estaduais depois do rompimento de barragem de rejeitos em Mariana.

A sentença suspende a divisão dos lucros, a licença de lavra além de estabelecer ações ambientais preventivas e corretivas. Assim, essas empresas estão proibidas de distribuir dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma qualquer de remunerações de seus sócios e devem funcionar exclusivamente para garantir o pagamento dos R$ 2 bilhões anuais previstos para os reparos sócio-ambientais nos próximos dez anos.

No documento, o juiz responsabiliza diretamente as três empresas pela tragédia que devastou Mariana, classifica a Vale como poluidora direta e ainda, juntamente com a BHP, a responsabilidade ambiental solidária das acionistas como poluidoras.

Segundo o advogado geral do estado, Onofre Batista Junior, a decisão é inédita no país e responde aos esforços de estados e União que unificaram em uma ação a condução do processo de reparação e prevenção ambiental: “Uma tragédia como a de Mariana suscita ações mal intencionadas, juridicamente chamadas de ações de rapina. Além disso, processos isolados tendem a dissipar as decisões, o que pode comprometer a reparação global justa. Por isso, foi preciso definir um plano global, coerente, amplo e responsável. Optamos por esse esforço holístico, que feito de forma ordenada e compatível com o capital da empresa, vai garantir a reparação efetiva dos danos” comenta.

Apoio da Força-tarefa

A força-tarefa criada pelo governador Fernando Pimentel para definir e implementar ações de recuperação dos municípios e das populações afetadas pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, foi fundamental para ordenar as medidas restauradoras. Segundo o secretário de Desenvolvimento Regional de Políticas Urbanas e Gestão Metropolitana (Sedru), Tadeu Martins, coordenador da força-tarefa, a decisão mostra que o engajamento dentro do estado e com a União  comprovam que o caminho trilhado é certeiro: “O deferimento é uma primeira vitória no processo que vai nos garantir a recuperação dos municípios causados pelo rompimento de barragens e a punição dos responsáveis. Agora vamos redobrar nossos esforços no diagnóstico dos danos que vão balizar a aplicação dos recursos do fundo de R$ 20,2 bilhões da ação”.

Danos ambientais

A Vale e BHP terão de adotar medidas “urgentes de natureza cautelar” e voltadas à contenção do dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil. Já a Samarco terá de fazer depósito inicial de R$ 2 bilhões em 30 dias para custear um plano de recuperação integral dos danos a ser elaborado por suas acionistas.

O plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada terá de ser entregue em 30 dias e deverá atender as determinações e parâmetros dos órgãos ambientais competentes, com detalhamento das ações a serem desenvolvidas, cronograma de execução e desembolso dos recursos.

As empresas rés terão ainda de elaborar, em 15 dias, estudos e adotar medidas visando impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do Rio Doce e a proteção das fontes de água mineral mapeadas pelo DNPM. Estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência dos 1.469 hectares diretamente atingidos também devem ser realizados em até 20 dias dentre outras medidas destacadas na decisão. (Agência Minas)

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