De acordo com informações de Rafael Gusmão Dias Svizzero, Coordenador do Procon Teófilo Otoni, o consumidor insatisfeito poderá agora utilizar o celular para tentar solucionar o problema diretamente com a empresa. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) lançou na quinta-feira, 19, um aplicativo que transfere para os dispositivos móveis todas as funcionalidades do Consumidor.gov, portal do governo que permite ao cliente com problemas reclamar e discutir diretamente com a empresa uma conciliação para o conflito, tudo mediado pela União. A princípio, a funcionalidade está disponível apenas para Android. Para aparelhos com sistema operacional IOS, o aplicativo deve ser disponibilizado em 15 dias.
O anúncio, feito durante o 20º Congresso Mundial da Consumers International, é parte da tentativa da União de transformar o respeito ao direito do consumidor em uma política de Estado. Na segunda-feira (23/11), o governo publicou um decreto no Diário Oficial da União transformando em lei as funções do portal Consumidor.gov. Entre elas estão prevenir condutas que violem o direito do consumidor, promover a transparência nas relações de consumo e estimular a competitividade por meio da melhoria na qualidade do atendimento. O decreto também cria um comitê gestor para o portal, formado por um representante da Senacon, um da secretaria-executiva do Ministério da Justiça, um do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e quatro do setor produtivo.
Lançado em junho do ano passado, o Consumidor.gov tem 286 empresas cadastradas e 181,5 mil usuários inscritos. Ao todo, 194,1 mil reclamações foram finalizadas. Segundo a Senacon, assim como no site, o aplicativo só poderá ser utilizado para reclamações de empresas registradas. A secretaria garante, no entanto, que as áreas que lideram os rankings de queixas, como telecomunicações, empresas aéreas e bancos, estão todas no sistema.
Para utilizá-lo, o consumidor tem que fazer o cadastro no portal ou no aplicativo. Além de espaço para narrar a queixa, o cliente também poderá enviar fotos do problema. A empresa tem 10 dias para responder e propor uma solução. A média, contudo, é de 7,9 dias para um acordo. Cabe ao consumidor dizer se está satisfeito ou não com o acordo e ainda avaliar o atendimento da empresa, que será ranqueado no portal.
A Senacon criará um ranking das empresas pelas boas práticas: tempo de resposta, quantidade de acordos. Mesmo sem reclamar, o consumidor cadastrado poderá visualizar o ranking para fazer as melhores escolhas no momento de consumir.
(Com informações de O Globo)