Cardápios em braile podem ser obrigatórios em bares e restaurantes de Minas Gerais

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O Projeto de Lei (PL) 960/15, que torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braile em bares e restaurantes, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na reunião desta quarta-feira (21/10/15), o relator, deputado Antônio Jorge (PPS), apresentou duas emendas à proposta, que é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT).

O parecer destaca que a proposta atende o preceito constitucional de proteção aos direitos de grupos hipossuficientes, merecedores de tutela especial, a fim de garantir-lhes “igualdade perante a lei”.

O relator, porém, sugere, na primeira emenda apresentada, a supressão do artigo 3º. O dispositivo previa um prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a matéria, o que foi considerado pelo relator uma ingerência indevida nesse outro Poder. A emenda nº 1 estabelece também previsão de multas aos estabelecimentos que não cumprirem as determinações.

A emenda nº 2, por sua vez, estende a exigência do cardápio em braile a outros estabelecimentos comerciais, como hotéis, bares e similares. A mudança é uma incorporação de previsão contida por projeto de lei anexado ao que foi analisado pelo relator devido às semelhanças.

O projeto ainda será analisado pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência antes de ir a Plenário em 1° turno.

(Fonte: ALMG)

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