Ocorrências de incêndio levam Minas Gerais a situação de emergência

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O Governo de Minas Gerais decretou situação de emergência em todo o estado em decorrência dos focos de incêndio que assolam reservas naturais e outras áreas florestais. Decreto NE Nº 437, assinado pelo governador Fernando Pimentel, foi publicado em edição extraordinária do diário oficial Minas Gerais neste domingo (18/10).

Segundo o decreto, a medida se deve à “situação anormal derivada da ocorrência crescente de grande número de incêndios provocados pela prolongada estiagem em diversas regiões de Minas Gerais, de forte intensidade, provocando severos danos e prejuízos ao estado e aos municípios afetados”.

O decreto alerta também para os riscos de graves danos humanos, sociais, materiais e ambientais às populações atingidas e destaca a necessidade de adoção de medidas administrativas urgentes em razão dessa situação extraordinária, unindo esforços entre órgãos e entidades públicas e privadas.

A situação de emergência vai vigorar pelos próximos 90 dias. Na prática, o decreto permite ao Estado reforçar o processo de combate às queimadas, facilitando a liberação de recursos, inclusive federais, se for o caso. Uma das medidas é a contratação extra de aeronaves e caminhões-pipa, por exemplo, se necessário.

O decreto também agiliza a mobilização de recursos humanos, como a união de esforços e deslocamento de efetivos do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, brigadistas e de outros órgãos do Governo.

Segundo o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz, as mais de 20 ocorrências de incêndio nas Unidades de Conservação do Estado, provocadas pela seca acentuada desde junho, levaram à decretação de situação de emergência para agilizar os procedimentos de combate ao fogo.

O secretário faz um apelo à população. “As principais causas, infelizmente, ainda são as ações desordenadas e, muitas vezes, criminosas do homem. Por isso, peço que a população evite queimadas sem a devida autorização ou que jogue pontas de cigarro acesas na mata. Também deve-se evitar fogueiras ou qualquer outro tipo de fogo nos nossos parques, monumentos naturais ou reservas ecológicas”,.

Vale lembrar que o Governo de Minas Gerais tem uma força-tarefa permanente para ações de prevenção e combate a incêndios florestais, o Previncêndio. O grupo é coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e tem como demais integrantes Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil e Instituto Estadual de Florestas. Também fazem parte organismos federais, como ICMBio e Ibama.

“Qualquer medida ou plano de ação será executado de acordo com a necessidade. O decreto cria as condições para facilitar as ações”, diz o coordenador operacional da Previncêndio, Rodrigo Belo.

Para o combate permanente a incêndios, a Semad dispõe de frota própria, com dois helicópteros da Esquadrilha Guará, além de quatro aviões para transporte e monitoramento das áreas. A PM usa seis helicópteros. Outras dez aeronaves de combate a incêndios foram contratadas neste ano. Além disso, a secretaria abriu 408 vagas para novos brigadistas em 2015.

Há também bases de monitoramento de focos de incêndio em áreas de conservação de todo o estado, criadas pela força-tarefa. A central fica em Curvelo e outras funcionam em Dimantina, Viçosa e Januária. Neste domingo, a Defesa Civil registra 43 focos de incêndio Minas Gerais. Destes, 26 ocorrem em Unidades de Conservação.

Incêndio destruiu mais de 20 hectares no Pico da Ibituruna – Foto: Leonardo Morais/Hoje em Dia

Leia o decreto na íntegra:

O governador do estado de Minas Gerais, no uso de atribuição e considerando: a situação anormal derivada da ocorrência crescente de grande número de incêndios provocados pela prolongada estiagem em diversas regiões do Estado de Minas Gerais, de forte intensidade, provocando severos danos e prejuízos ao Estado e aos municípios afetados; os riscos de graves danos humanos, sociais, materiais e ambientais, de impossível ou difícil reversibilidade, às populações atingidas; a necessidade de adoção de medidas administrativas urgentes em razão dessa situação extraordinária, a demandar intensiva conjugação de esforços entre órgãos e entidades públicos e privados, DECRETA:

Art. 1º – Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Minas Gerais em razão dos incêndios provocados pela prolongada estiagem em diversas regiões do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec) e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de noventa dias.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2015 (Fernando Damata Pimentel)

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