O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a reativarem o posto de pesagem instalado no km 281,3 da BR-381, no município de Jaguaruçu/MG.
Segundo a ação, o posto encontra-se fechado há cerca de um ano, depois que a Justiça do Trabalho proibiu a terceirização de determinadas funções exercidas por servidores do Dnit, entre elas, as de operador de equipamento, fiscal de pista e chefe de posto. Ao invés de se adequar à nova realidade imposta pela decisão judicial, o Dnit simplesmente fechou os postos de pesagem sob sua responsabilidade.
O MPF relata que, de acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), não há nenhum posto de pesagem em funcionamento na BR-381 nos 100 km após João Monlevade, sentido Belo Horizonte, nem nos 100 km após Periquito, sentido Governador Valadares. Levando-se em conta que a distância de João Monlevade a Periquito é de aproximadamente 150 km, o trecho total da rodovia federal sem postos de pesagem e, consequentemente, sem fiscalização, é de aproximadamente 350 km.
O único posto de pesagem existente no trecho é justamente o do km 281,3, que foi desativado pelo Dnit, inclusive com a retirada dos equipamentos de pesagem de veículos que havia no local.
O problema é que o trânsito de veículos de carga é especialmente intenso naquela região do estado e a falta de fiscalização, de acordo com a própria PRF, “impacta negativa e diretamente a segurança viária, pois compromete a fiscalização de excesso de peso, com suas naturais implicações”.
Além disso, o excesso de peso nos veículos causa não só danos ao patrimônio público, sendo “o principal agente de redução do tempo útil das estradas pavimentadas”, como viola direitos dos usuários, ao comprometer sua segurança pessoal e patrimonial, além de impor riscos à vida e à integridade física de todos que trafegam pela rodovia.
“No caso da BR-381, que está sendo reformada e em alguns trechos duplicada, com a aplicação de nova camada asfáltica, o transporte de carga com peso fora dos limites legais irá acarretar óbvia e rápida deterioração da obra de interesse público”, afirma o procurador da República Bruno José Silva Nunes.
No último mês de julho, o MPF recomendou ao Dnit a reativação imediata da balança de pesagem em Jaguaruçu, mas o órgão se negou a cumpri-la argumentando que vem tentando celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e que há tratativas para a contratação de empresa para reforma dos postos inoperantes.
Para o procurador da República, as alegações não justificam a omissão do Dnit em seu dever de fiscalizar o transporte de carga com excesso de peso.
“Em primeiro lugar, a decisão judicial que considerou a terceirização ilícita em nenhum momento permitiu que o Dnit deixasse de realizar suas atribuições, razão pela qual eventual discussão sobre assinatura de TAC também não autoriza tal omissão. Em segundo lugar, a necessidade de funcionamento de posto de pesagem na BR-381, em Jaguaruçu/MG, é reconhecida pela própria Administração Pública Federal, pois até meados do ano passado, o posto estava aberto e em funcionamento. De que adianta reformar uma rodovia, se a prática do transporte com excesso de peso implicará sua rápida deterioração?”, questiona.
O MPF lembra ainda que “o custo financeiro de reativação e manutenção do posto de pesagem, bem como o de estabelecimento de rotina de fiscalização, é ínfimo se comparado com os custos de reforma da rodovia”.
Além da reativação do posto de pesagem, a ação pede que a Justiça Federal condene os réus a apresentarem e implementarem, no prazo de 90 dias, plano de rotina operacional de efetiva fiscalização do transporte terrestre com excesso de peso no km 281,3 da BR-381, a ser implementado por agentes do Dnit ou da Polícia Rodoviária Federal.
(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)