O Governo de Minas Gerais publicou, nessa sexta-feira (4/8), norma que limita a prestação de serviços militares para a segurança e apoio pessoal de ex-governadores. De acordo com o decreto nº 46.827/2015, ex-governadores poderão requerer os serviços somente até o mandato subsequente, ou seja, por quatro anos. Antes, os benefícios poderiam ser requeridos por tempo indeterminado.
A limitação dos serviços prestados pelo Gabinete Militar de Minas Gerais é ampla e afeta também a quantidade de diárias à disposição dos ex-governadores para que os oficiais executem as atividades de segurança em viagens. Com a nova norma, os militares podem usar até o limite de cinco diárias mensais para cumprir com as funções citadas. Antes, o limite era o dobro: 10 diárias mensais.
Em relação aos ex-vice-governadores, a Lei Delegada nº 180, de 2011 – que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública, já previa a restrição dos serviços militares até o mandato subsequente, por quatro anos. No caso deles, a única mudança refere-se ao número de diárias disponíveis aos militares que, assim como no caso dos ex-governadores, passou de 10 para cinco mensais.
Ao todo, cinco oficiais e 10 praças, restringidos ao posto de major, encontram-se disponíveis para fazer a segurança. Deste efetivo, ex-governadores podem usar os serviços de até dois oficiais e dois praças. Para ex-vice-governadores, o limite é de um oficial e dois praças. Para o cumprimento da missão, os militares estão autorizados a utilizar um veículo oficial, além de armamentos e equipamentos necessários.
De acordo com o Gabinete Militar, as solicitações não são fixas, portanto, não há orçamento específico para os serviços. Quando existentes, os custos são inseridos no orçamento do Estado. Para solicitá-los, os requerentes devem encaminhar o pedido junto ao governador em exercício e ao Gabinete Militar de Minas Gerais.