Dois deputados mineiros são cassados por abuso de poder em evento religioso

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A Corte Eleitoral julgou procedente nesta quinta-feira (27/08), por quatro votos a três, as duas ações movidas por Marques Batista de Abreu (PTB) contra os deputados eleitos Marcio José Machado Oliveira (Missionário Marcio Santiago) (estadual, do PTB, pela Coligação Avante Minas) e Franklin Roberto de Lima Souza (pastor Franklin) (federal, do PTdoB, pela Coligação +Minas) e o pastor evangélico Valdemiro Santiago de Oliveira. Com isso, o mandato dos parlamentares foi cassado e foi declarada a inelegibilidade dos três por um período de oito anos.

As ações foram movidas sob o fundamento de abuso de poder político, de autoridade e religioso, em razão de evento de cunho religioso na Praça da Estação, em Belo Horizonte, às vésperas das Eleições 2014. Os dois candidatos investigados estiveram no evento e panfletaram material de campanha, bem como foram levados ao palco pelo pastor Valdemiro, que pediu votos aos milhares de fiéis presentes. A estrutura do evento, para um público de 15 a 25 mil pessoas, foi custeada pela Igreja Mundial do Poder de Deus, com shows e fretamento de transporte. Para a divulgação do evento, foram utilizados o site da Igreja, redes sociais, busdoor, além de sua transmissão ao vivo pela TV Mundial e pela internet. Alegou-se, ainda, o abuso de poder religioso, uma vez que houve “atrelamento de pedido de votos a crenças e práticas religiosas”.

Votaram pela procedência da ação o desembargador Domingos Coelho e os juízes Maria Edna Veloso, Paulo Abrantes e Maurício Ferreira, que afirmou: “existem estudos recentes acerca de uma nova figura de abuso no direito eleitoral denominada de abuso de poder religioso”. Para o magistrado, o conjunto probatório demonstra que o evento religioso foi utilizado com motes políticos e que “é inegável que os investigados Marcio Santiago e Franklin Souza foram os beneficiários do abuso econômico levado a efeito pelo Apóstolo Valdemiro Santiago, na medida em que este, líder religioso que é, conclamou os fiéis a votarem nos candidatos de sua predileção, que se encontravam ao seu lado”.

Votaram pela improcedência da ação o desembargador Paulo Cézar Dias e os juízes Virgílio Barreto e Antônio Augusto Fonte Boa. Para o desembargador, “a realização de um grande evento religioso, um dia antes das eleições, ainda que com a presença de candidatos, por si só não configura ilícito eleitoral”. Segundo seu entendimento, não se poderia falar em abuso ou utilização indevida dos meios de comunicação social, mas tão somente em possível propaganda eleitoral irregular, haja vista que o evento era aberto ao público em geral, não se impedindo que este ou outro candidato, além dos investigados, panfletassem durante a sua realização.

Marques é o primeiro suplente de deputado estadual pela Coligação Avante Minas. Nas Eleições 2014, ele teve 39.027 votos.

Missionário Márcio Santiago vai recorrer da decisão do TRE-MG

O deputado estadual Missionário Márcio Santiago (PTB) afirmou na noite de hoje (27/08) que recorrerá da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O deputado argumenta que foi votado por mais de 76 mil eleitores de mais de 800 cidades no estado e que o voto desses cidadãos não pode ser desconsiderado. “Apesar de respeitar a Justiça, considero um desrespeito aos meus eleitores a decisão de cassar o mandato que me confiaram”, argumenta o parlamentar, ao avaliar como inconsistente a denúncia que levou o TRE-MG à decisão.

Segundo o deputado, por ser missionário da Igreja Mundial do Poder de Deus, ele estava presente na celebração religiosa ocorrida na Praça da Estação, no ano passado. Esse evento, de acordo com o parlamentar, é realizado várias vezes ao ano e a presença dele pode ser confirmada nas edições anteriores. “Sou missionário e estava lá como um dos fiéis da minha Igreja. Não se tratava de um evento político. E, sim, de uma celebração religiosa. Não há como desconsiderar que muitos fiéis, pelo fato de me verem como um líder espiritual, podem ter manifestado individualmente sua opção política por mim. No entanto, essa manifestação independe das circunstâncias em que ocorreu”. O Missionário, para embasar a sua argumentação, cita o artigo 5º, inciso VI da Constituição da República, que preconiza como inviolável a liberdade de consciência e de crença.

De acordo com Francisco Galvão, advogado do deputado, a decisão não é definitiva, pois ainda serão julgados os embargos declaratórios no TRE-MG e será apresentado o recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “foi uma decisão muito apertada, foram 4×3. O presidente do TRE e relator votou pela improcedência da ação, pois não encontrou provas nos autos”, afirmou Galvão.

O desembargador Paulo Cézar Dias e os juízes Virgílio Barreto e Antônio Augusto Fonte Boa votaram pela improcedência da ação. Para o desembargador, “a realização de um grande evento religioso, um dia antes das eleições, ainda que com a presença de candidatos, por si só não configura ilícito eleitoral”.

O deputado argumenta, ainda, que sempre respeitou a legislação eleitoral. O juízo de valor que se faz acerca da minha presença neste evento ganha contornos discriminatórios, estigmatizantes e inaceitáveis em um estado democrático de Direito.

1 COMENTÁRIO

  1. O Missionário Marcio Santiago conquistou 76.551 votos na eleição de 2014, enquanto Marques teve apenas 39.027. Trabalhou e honrou a classe que representa. Que erro ele cometeu??? Será que trabalhar em prol das pessoas que acreditam nele é cometer algum erro. Esse julgamento foi completamente injusto, no decorrer do processo a Juíza votou a favor, depois na outra semana votou contra. Qual legalidade tem um processo assim? Que foi alegado inúmeras inverdades, onde advogados da outra parte fazem constantes críticas da Fé. Que justiça é essa que pune quem trabalha, o Missionário foi votado em 830 municípios mineiros, hoje representa não apenas uma classe religiosa mas o Estado inteiro. Vivemos em um Estado Democrático de direito onde todos somos iguais e conforme o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    Qual o erro da Igreja em ter um representante legal eleito pelo voto, exercendo a verdadeira Democracia nas urnas? Vale ressaltar que muitas classes têm seus representantes eleitos, podendo citar: o futebol, a polícia, os professores, os médicos, etc. Será que estamos fazendo um juízo de valor justo, ou apenas punindo e expressando com palavras maldosas e de baixo calão, a uma pessoa que só faz o bem ? Somente quem conhece o Missionário e tem o prazer de conviver com ele sabe o homem bom, justo e íntegro que ele é, vamos pensar antes de julgar!!!!!!!!Deus é fiel!!!!!!!!!!!

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