Prática é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor, afirma Procon Assembleia.
Fornecedores de produtos e serviços que aceitam pagamento à vista via cartão de crédito ou débito não podem impor a seus clientes um valor mínimo de compra. Essa prática, apesar de ser comum principalmente em pequenos empreendimentos, desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os consumidores que passarem por essa situação devem denunciar o vendedor à operadora do cartão e ao próprio Procon.
De acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a partir do momento em que o empresário concorda em receber o cartão no seu estabelecimento, ele deve respeitar a vontade do consumidor de utilizar esse meio de pagamento. “O Código de Defesa do Consumidor é claro em relação a isso”, argumenta Barbosa, que cita o artigo 39 do CDC, que trata das práticas abusivas. O inciso V desse artigo esclarece que é vedado aos fornecedores de produtos e serviços “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
“Além disso, determinar um valor mínimo para pagamento contraria o próprio contrato assinado pelo fornecedor com a operadora do cartão”, explica o coordenador do Procon. Para evitar problemas, o dono do estabelecimento que não aceita o cartão de crédito ou débido como forma de pagamento deve afixar um cartaz com essa informação em local facilmente visível para seus clientes. A mesma dica vale para o consumidor: se tiver a intenção de pagar com cartão, ele deve se informar sobre essa possibilidade antes de consumir.
(Fonte: Procon da ALMG)