Vara Cível da Infância e da Juventude determina requisitos para participação de menores nas Olimpíadas.
No último dia 12 de junho foi publicada a Portaria 2/2015 da Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte, que regulamenta, durante os Jogos Olímpicos Rio 2016, a hospedagem, participação, circulação em viagens pelo Brasil e entrada de crianças e adolescentes em locais onde se realizarão atividades do evento.
A norma estabelece que a circulação de crianças e a hospedagem de crianças e adolescentes, sem a presença de um dos pais ou do responsável legal, só pode ocorrer quando eles estiverem acompanhados por uma pessoa maior de 18 anos.
Nesses casos, o acompanhante deverá portar o seu documento original de identificação com foto, o documento de identificação original da criança ou do adolescente, a autorização dos pais ou do responsável legal contendo o nome do acompanhante e a cópia da identificação do subscritor da autorização.
No que diz respeito à entrada em lugares onde haverá programação relacionada aos Jogos Rio 2016, os menores de 12 anos que desejarem assistir às atividades deverão estar acompanhados por uma pessoa maior de 18 anos. Já os adolescentes, de 12 a 18 anos, não necessitam de nenhuma autorização nem de acompanhamento para ingressar em tais locais.
De acordo com a portaria, crianças e adolescentes também estão autorizados a participar, de diversas formas – gandulas, amigos dos mascotes, porta-bandeiras –, das atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas relacionadas aos Jogos Olímpicos, desde que os organizadores do evento mantenham em seu poder uma autorização dos pais ou do responsável legal, acompanhada de cópia do documento de identificação da criança ou do adolescente e do emissor da autorização.
A relação de nomes e as cópias desses documentos devem ser protocolizadas pelos organizadores do evento perante o juízo da Vara Cível da Infância e da Juventude, 24 horas antes do evento. No caso do Revezamento das Tochas, esse protocolo está dispensado, considerando a abrangência do evento em todo o território nacional.
A Portaria 2/2015 tem vigência temporária, até 31 de dezembro de 2016, e suspende as portarias 2/2013 e 3/2014, que regulamentam a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em estádios, ginásios e campos desportivos, bem como sua hospedagem, durante os jogos, em estabelecimentos do ramo hoteleiro.
(Fonte: TJMG)