Liminar foi obtida por ação coletiva com base em reclamações registradas no Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
As operadoras de telefonia celular que atuam em Minas Gerais estão impedidas de bloquear o acesso de seus clientes à internet após o fim da franquia contratada. A proibição vale para os consumidores que assinaram contrato antes de 8/7/14, quando entrou em vigor a Resolução 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a liminar concedida nesta segunda-feira (21/5/15) pelo juiz Daniel Carneiro Machado, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, as empresas têm 20 dias para cumprir a determinação ou estarão sujeitas a multa diária de R$ 20 mil.
A ação civil coletiva foi interposta pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais de Proteção e Defesa do Consumidor (Polisdec) com o apoio do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que recebeu centenas de reclamações denunciando a prática ilegal das operadoras. Com a decisão do juiz Daniel Carneiro Machado, o acesso à internet móvel poderá apenas sofrer redução na velocidade, conforme previsto no contrato original, porém sem qualquer cobrança extra na conta dos clientes.
Em relação aos contratos firmados após o dia 8/7/14, as operadoras estão autorizadas a bloquear o acesso à internet, “desde que os novos contratos contenham informação clara e expressa de que o serviço será interrompido após atingida a franquia do pacote contratado”, conforme determina a liminar concedida pelo juiz Machado. (ALMG)