Registro pode ser feito pelas instituições de ensino diretamente no sistema do programa ou pela prefeitura do município
Para acompanhar a frequência escolar de crianças e adolescentes de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, o Governo Federal conta com o apoio das escolas onde esses alunos estão matriculados. E o prazo para que sejam informados os dados dos estudantes vai até o dia 29 de abril.
Os diretores e equipes das escolas devem ficar atentos para a forma como é feito o processo: em algumas instituições o registro é feito diretamente no site frequenciaescolarpbf.mec.gov.br. Outros fazem isso por meio da prefeitura. Basta imprimir o formulário que será preenchido pela escola e encaminhá-lo para a instituição. Depois de completo, o documento volta para a prefeitura e, então, os dados são repassados para o sistema do programa.
Para que os dados das escolas cheguem à prefeitura municipal a tempo de serem repassados para o sistema e nenhuma família deixe de receber o benefício, é importante que as escolas repassem os números com antecedência.
Caso o diretor ou diretora não saiba como o registro deve ser feito na sua escola, ele pode procurar o coordenador municipal do Programa Bolsa Família na Educação. A busca pelo coordenador do município pode ser feita dentro do próprio Sistema Presença.
Informações para as escolas pelo e-mail frequenciaescolar@mec.gov.br ou pelo telefone (61)2022-9171 (atendimento das 7h30 às 19h30). O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza também um tutorial para o uso do sistema no tutorialpresenca.mec.gov.br.
Acompanhamento
O acompanhamento contínuo da frequência escolar é uma ação que envolve a coleta, o processamento e a checagem bimestral da frequência escolar, agregando a atuação articulada entre o Ministério da Educação e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a participação efetiva de todas as Unidades da Federação e municípios brasileiros.
Esse trabalho faz parte da rotina da escola: a cada dois meses, os dados dos estudantes devem ser informados dentro do prazo para garantir o benefício das famílias. O sistema abre novamente para registro em junho, agosto, outubro e dezembro.
Condições para o recebimento da bolsa
As famílias que estão inseridas no Programa Bolsa Família devem seguir uma série de condições para a continuidade do recebimento do benefício. Entre elas, a matrícula de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em estabelecimento regular de ensino e a garantia da frequência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo.
Quando o aluno não pode comparecer à aula, o responsável deve sempre justificar à escola sua falta. Além disso, para que seja viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da frequência escolar do estudante, a família deve informar quaisquer mudanças de escola e de série dos dependentes de 6 a 17 anos.
As dúvidas das famílias sobre as condições da área da educação podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 6161, com os técnicos do Ministério da Educação. Há ainda condicionalidades da área de saúde para que o benefício não seja interrompido. (Agência Minas)