Lei do município de Unaí que concede pensão a dependentes do prefeito é suspensa pela Justiça

0

Lei instituiu benefícios previdenciários sem a correspondente fonte de custeio, o que afronta os princípios da seguridade social e do caráter contributivo.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar que suspende a Lei n.º 2.288, de 26 de abril de 2005, alterada pela Lei n.º 2.300, de 17 de junho de 2005, de Unaí, que dispõe sobre a pensão especial por invalidez, estabelece normas para sua concessão e dá outras providências.

De acordo com a ação, a lei instituiu benefícios previdenciários sem a correspondente fonte de custeio, o que afronta os princípios da seguridade social e do caráter contributivo, previstos nos artigos 40, caput, 149, § 1º, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, e art. 264 da Carta Estadual. Para o MPMG, ao permitir o favorecimento de pessoas determinadas em detrimento do interesse público, a lei municipal ofende aos princípios constitucionais da impessoalidade, da finalidade, isonomia, razoabilidade e da moralidade.

A Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade da instituição reiterou o pedido liminar sob o entendimento de que a manutenção da pensão especial por invalidez, prevista na lei municipal, vai contra a ordem constitucional vigente e resulta em lesão à ordem jurídica, bem como ao patrimônio municipal.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a cautelar pleiteada ao fundamento de que, da análise da lei, não se observa a indicação de fonte de custeio, mas apenas uma fonte genérica, além de não prever o caráter contributivo do benefício, e que a manutenção de sua vigência durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) poderia gerar prejuízo ao ente público, conforme acórdão publicado em 21 de novembro de 2014.

(Fonte: Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade / MPMG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui