Aprovado auxílio-moradia de quase R$ 3 mil para deputados mineiros

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36 dos 77 parlamentares votaram a favor do benefício. Proposição foi analisada em segundo turno na tarde desta terça-feira.

O Projeto de Resolução (PRE) 1/15, que promove alterações na estrutura administrativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado em 2º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta terça-feira (10/2/15). A proposição, de autoria da Mesa da ALMG, recebeu 36 votos favoráveis e 22 contrários. Ela foi aprovada com as emendas nº 1 a 4, também de autoria da Mesa, que receberam 39 votos favoráveis e 17 contrários.

O PRE 1/15 modifica dispositivos da legislação que rege a estrutura e o funcionamento da ALMG. Assim, são alteradas as Resoluções 5.086, de 1990, que dispõe sobre o quadro de Pessoal da Secretaria da ALMG; e 5.198, de 2001, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria da ALMG. Também é revogado o parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução 5.459, de 2014, que vedou o pagamento do auxílio-moradia a deputados com imóveis na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

O texto aprovado extingue a exigência de que o diretor-geral ou o secretário-geral da Mesa da ALMG seja ocupante de cargo de nível superior e esteja posicionado no nível especial da carreira, mantendo a exigência da escolaridade para a investidura nos dois cargos.

Com a aprovação do PRE 1/15, a Diretoria de Comunicação Institucional incorpora as atribuições da Diretoria de Rádio e Televisão. Além disso, ficam criadas a a Secretaria-Geral Adjunta da Mesa e a Diretoria de Polícia Legislativa.

O projeto transforma ainda um cargo de chefe de gabinete em um de secretário-geral adjunto da Mesa, sem alteração na remuneração, de forma a evitar elevação de despesas. Para ocupar esse cargo, são exigidos cinco anos de efetivo exercício na Secretaria da ALMG.

O PRE 1/15 também cria sete cargos de funções gratificadas de nível superior, destinadas às gerências operacionais a serem instituídas para o desempenho das atividades de suporte indispensáveis ao funcionamento da ALMG.

Projeto estende direito ao auxílio-moradia

Atualmente têm direito ao auxílio-moradia os deputados que não possuem imóvel na RMBH. O PRE 1/15 permite a retomada do pagamento do auxílio-moradia a deputados que também têm imóveis na RMBH. Assim, a proposição acompanha decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que em 2014 regulamentou o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados. A orientação do CNJ também foi seguida pelo Ministério Público (MP).

A Mesa da ALMG entende que os membros do Poder Legislativo devem ter equivalência de tratamento em relação aos membros da magistratura e do MP. Uma vez que o Parlamento mineiro não oferece a opção de imóvel funcional para os seus membros, como é o caso da Câmara dos Deputados, a ajuda de custo deve ser concedida a todos os parlamentares, na avaliação da Mesa.

Além disso, o PRE 1/15 garante o pagamento de auxílio-moradia e verba indenizatória ao parlamentar licenciado para assumir os cargos de ministro de Estado, governador, secretário de Estado e de prefeitura de capital ou de chefe de missão diplomática temporária, se o deputado optar pela remuneração do mandato.

O pagamento do auxílio-moradia é feito mediante requerimento do deputado interessado em receber o benefício, de acordo com a Resolução 5.459. Conforme o PRE 1/15, esse pagamento também será feito por solicitação dos parlamentares.

Emendas fazem alterações pontuais no texto

A emenda nº 1 altera o artigo 2º da Resolução 5.459, que trata do auxílio-moradia para os deputados. Conforme essa emenda, os procedimentos para o ressarcimento do auxílio-moradia obedecerão os mesmos limites e critérios previstos para o Poder Judiciário, e serão detalhados em regulamento posterior.

A emenda nº 2 faz pequenas alterações no texto para aprimorar a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo do projeto.

A emenda nº 3 acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Resolução 5.459, estabelecendo que regulamento posterior vai definir quais são as despesas dos deputados licenciados consideradas incompatíveis com o ressarcimento por verba indenizatória.

Por fim, a emenda nº 4 altera a redação do projeto de modo a sintetizar a descrição das atribuições da Diretoria de Comunicação Institucional.

O PRE 1/15 agora segue para a Comissão de Redação. Após a aprovação do parecer de redação final em Plenário, o presidente da ALMG tem 15 dias úteis para promulgá-lo.

Deputados discursam contra o auxílio-moradia

Na fase de discussão, dois parlamentares se declararam contra a aprovação do PRE 1/15. O deputado João Leite (PSDB) disse que há vários anos a população vem rejeitando essa proposta, e por isso ele também sempre se posicionou contra, tanto que solicitou à Mesa a devolução do valor do seu auxílio-moradia. “A voz da população é uma só: ela não quer pagar auxílio-moradia para deputados que moram em Belo Horizonte. Se a Assembleia quer realmente ouvir a população, está muito clara a mensagem para nós, especialmente nesse momento difícil que vivemos”, concluiu.

Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) afirmou que decidir mudar seu voto no 2º turno – no 1º turno, ele havia se posicionado favoravelmente à aprovação do PRE 1/15. “Minha vida pública sempre foi calcada na ética e na coerência”, destacou. Ele lembrou que já votado contra a criação de vantagens para juízes e promotores. Depois de citar vários eleitores seus, o deputado declarou que, após ouvi-los, decidiu votar contra o PRE 1/15.

Confira os deputados que votaram a favor e contra a volta do benefício:

A favor

Agostinho Patrus Filho (PV) – Sim
Antônio Carlos Arantes (PSDB) – Sim
Antonio Lerin (PSB) – sim
Arlen Santiago (PTB) – Sim
Bonifácio Mourão (PSDB) – Sim
Bosco (PTdoB) – Sim
Cassio Soares (PSD) – Sim
Cristiano Silveira (PT) – Sim
Cristina Corrêa (PT) – Sim
Deiró Marra (PR) – Sim
Dilzon Melo (PTB) – Sim
Dirceu Ribeiro (PHS) – Sim
Duarte Bechir (PSD) – Sim
Durval Ângelo (PT) – Sim
Elismar Prado (PT) – Sim
Emidinho Madeira (PTdoB) – Sim
Fabio de Avelar (PTdoB) – Sim
Felipe Attiê (PP) – Sim
Geixa Teixeira (PT) – Sim
Gilberto Abramo (PRB) – Sim
Gustavo Corrêa (DEM) – Sim
Hely Tarquinio (PV) – Sim
Inácio Franco (PV) – Sim
Iran Barbosa (PMDB) – Sim
Isauro Calais (PMN) – Sim
João Alberto (PMDB) – Sim
João Magalhães (PMDB) – Sim
Lafayette de Andrada (PSDB) – Sim
Leonídio Bouças (PMDB) – Sim
Luiz Humberto Carneiro (PSDB) – Sim
Thiago Cota (PPS) – Sim
Tiago Ulisses (PV) – Sim
Tito Torres (PSDB) – Sim
Rogério Correia (PT) – Sim
Ulysses Gomes (PT) – Sim
Vanderlei Miranda (PMDB) – Sim

Contra

Alencar da Silveira Júnior (PDT) – Não
Antônio Jorge (PPS) – Não
Arlete Magalhães (PTN) – Não
Celinho do Sinttrocel (PCdoB) – Não
Douglas Melo (PSC) – Não
Doutor Jean Freire (PT) – Não
Fabiano Tolentino ( PPS) – Não
Fred Costa (PEN) – Não
Glaycon Franco (PTN) – Não
Gustavo Valadares (PSDB) – Não
Ione Pinheiro (DEM) – Não
João leite (PSDB) – Não
João Vitor Xavier (PSDB) – Não
Leandro Genaro (PSB) – Não
Léo Portela (PR) – Não
Marília Campos (PT) – Não
Mario Henrique Caixa (PCdoB) – Não
Nozinho (PDT) – Não
Rosângela Reis (PROS) – Não
Sargento Rodrigues (PDT) – Não
Wander Borges (PSB) – Não
Noraldinho (PSC) – Não

(Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais)

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