MPF ajuíza ação contra ex-prefeito que decretou falsa situação de emergência em Minas

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Fatos ocorreram em Itaúna e resultaram no desvio de quantia milionária do Ministério da Integração Nacional.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itaúna/MG, Eugênio Pinto, que administrou o município por dois mandatos consecutivos (2005-2008 e 2009-2012).

Também são réus na ação o ex-secretário municipal de Administração, Adriano Machado Diniz; o ex-secretários municipais de Infraestrutura e Serviços, Edson Aparecido de Souza e Nelson Antônio do Nascimento; o ex-procurador-geral do Município, Frederico Dutra Santiago e o ex-coordenador municipal de Defesa Civil, Itamar Carneiro da Silva, além das empresas URB-Topo Engenharia e Construções Ltda, Construtora Minas Rio Ltda e Lacosta Engenharia Ltda.

Se condenados, eles estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. Os réus ainda podem ser condenados a ressarcir os cofres públicos em quase dois milhões de reais.

Itaúna é um município da região Centro-Oeste do estado de Minas Gerais, situado a cerca de 80 km de Belo Horizonte e com população estimada em 90.783 habitantes (IBGE 2014).

De acordo com a ação, a máquina administrativa municipal teria sido utilizada como meio de captação de verbas públicas federais para beneficiar a empreiteira Urb-Topo Engenharia e Construções Ltda, por meio da inserção de declarações falsas em documentos públicos, dispensa indevida de licitação, direcionamento na contratação da empresa, superfaturamento em obras e pagamentos por serviços não executados.

Falsa situação de emergência

Os fatos tiveram início no ano de 2010. Para obter recursos do Programa Respostas aos Desastres e Reconstrução, do Ministério da Integração Nacional, os agentes públicos, sob a direção do prefeito Eugênio Silva, forjaram documentos simulando situações catastróficas – e fictícias – em Itaúna.

No dia 22 de março de 2010, foi publicado o primeiro deles, o Decreto 5.401, instituindo situação de emergência no município devido a “grande precipitação pluviométrica”, “fortes e constantes chuvas”, índices pluviométricos acima dos considerados normais para a região com “iminentes riscos à incolumidade física e à saúde dos munícipes” e “possibilidade de propagação de epidemias e lesão à integridade física dos habitantes”.

No dia seguinte, o coordenador da Secretaria Municipal de Defesa Civil, Itamar Carneiro, elaborou uma notificação preliminar de desastre, informando que às 18h20 do dia 22 a cidade havia sido atingida por “altos índices de precipitação pluviométrica, causando cheias do Rio São João, erosão na rua Manoel da Custódia, danificando o pavimento da Av. São João e comprometimento da ponta da rua Eliseu Resende”, com suposto prejuízo a 25 mil habitantes.

Com base nesses documentos, o então prefeito Eugênio Pinto solicitou ao Ministério da Integração Nacional a liberação de R$ 4.952.971,22, com a apresentação de um Plano de Trabalho que previa, inclusive, a reconstrução da ponte na Rua Dr. Elizeu Jardim. O plano de trabalho foi aprovado e a verba liberada.

O problema é que os fatos relatados pela administração municipal nunca ocorreram. Durante as investigações, o MPF oficiou ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, assim como a empresas jornalísticas com sede em Itaúna, e todos afirmaram que não houve, no ano de 2010, qualquer desastre apto a motivar situação de emergência.

“Mas o ponto mais impressionante de toda a empreitada é o fato de que na rua Elizeu Jardim nunca houve ponte”, ressalta a procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, autora da ação. “A ousadia dos gestores municipais foi tamanha que chegaram a elaborar um plano de trabalho e obter verbas públicas da União para a reconstrução de uma ponte que nunca existiu”.

Disputa simulada

O MPF lembra também que a decretação de emergência permitiu aos réus burlar a obrigatoriedade de realizar licitação para o emprego das verbas públicas, pois a Lei 8.666/93 autoriza a contratação direta nessas situações.

Assim é que, após a liberação dos recursos, o procurador-geral do Município, Frederico Dutra Santiago, emitiu parecer jurídico favorável à dispensa do procedimento de licitação, com base justamente no Decreto 5.401/2010, que ele mesmo formulara e assinara com o então prefeito.

Em seguida, coube à Prefeitura obter três orçamentos para as obras, que foram apresentados pelas empresas Urb-Topo Engenharia e Construções, Construtora Minas Rio e Lacosta Engenharia.

Como é notório, em casos de contratação direta, leva o contrato a empresa que apresentar o menor orçamento, que foi, no caso, o da Urb-Topo.

O MPF afirma, no entanto, que a análise dos documentos permitiu desvendar o conluio entre os réus para simular uma disputa que não havia. Por exemplo, nas planilhas apresentadas pela Minas Rio e pela Lacosta, os quantitativos de materiais estavam superiores à planilha apresentada pela Prefeitura. Só a Urb-Topo apresentou os mesmos índices.

“Ocorre que, se todas as propostas tivessem sido apresentadas com as quantidades adequadas, a Lacosta Engenharia é que teria se consagrado vencedora, pois seus preços eram menores e constituiria a proposta mais vantajosa para a Administração”, explica a procuradora da República. Ou seja, as concorrentes apresentaram propostas com quantitativos superiores aos pedidos pelo município, numa tentativa de maquiar os cálculos de forma que o valor global de suas propostas superasse a oferta da empresa vencedora.

O Ministério Público Federal estranha ainda que tanto a Minas Rio quanto a Lacosta não tenham se insurgido contra o resultado da disputa, já que a diferença na quantidade de serviços era facilmente detectada. “Essa postura, de quem aceita perder um contrato de cifras milionárias sem apresentar qualquer questionamento, seria mais um indicativo da existência de prévio conluio entre as empresas”, afirma a procuradora.

Outro fato que indica o direcionamento à empresa contratada é que, segundo depoimentos de membros da Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento de Obras da Prefeitura Municipal de Itaúna, as obras já tinham começado antes mesmo da assinatura do contrato.

Superfaturamento

Fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), em atendimento a requisição feita pelo MPF, descobriu também irregularidades nas medições das obras, com diversos pagamentos por serviços não realizados.

“Medições de obras fictícias, pedidos de medição de obra anterior à nota fiscal de serviços, e laudo de medição de obra anterior ao próprio pedido de medição foram alguns dos expedientes utilizados pelos agentes públicos municipais para efetuar, sempre apressada e eficientemente, os pagamentos à Urb-Topo em detrimento do interesse público”, afirma a ação.

Em análise de engenharia feita pela CGU, ficou matematicamente demonstrada a impossibilidade física de se executar, por exemplo, a extração de areia-dragagem e transporte de material nas quantidades indicadas nas notas fiscais e pagas pela prefeitura.

Ao final, apurou-se que, entre pagamentos indevidos por serviços que nunca foram realizados e por outros superfaturados, somados à diferença entre a proposta apresentada pela Lacosta Engenharia e pela Urb-Topo, o prejuízo aos cofres públicos alcançou R$ 1.949.575,90.

Quanto à ponte, que não existia, mas que a empresa deveria reconstruir, no dia 03 de novembro de 2010, o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços, Nelson Antônio do Nascimento, com aprovação do procurador-geral do município, Frederico Santiago, firmou com a Urb-Topo um termo aditivo ao contrato, sem a ciência do Ministério da Integração Nacional, substituindo alguns itens do Plano de Trabalho original, sob a justificativa de que não fora “possível a construção da ponte”.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

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