Procuradoria Eleitoral pede a cassação do diploma do deputado Célio Moreira

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A suspeita é que o então candidato teria utilizado funcionários da Assembléia Legislativa como supostos doadores de sua campanha.

[image src=”https://aconteceunovale.com.br/portal/wp-content/uploads/2015/01/deputado_celio_moreira.jpg” width=”250″ height=”250″ lightbox=”yes” align=”left” float=”left”]A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) propôs mais uma representação por arrecadação ilícita de recursos para fins eleitorais, desta vez contra o deputado estadual Célio de Cássio Moreira (Foto), reeleito para outro mandato na condição de terceiro suplente.

A PRE-MG afirma que Célio de Cássio não teria comprovado a origem de nenhum dos recursos recebidos como doação em espécie, o que foi agravado por outras circunstâncias, entre elas, o fato dos cinco doadores serem funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (três lotados em seu gabinete e dois no gabinete de outro parlamentar), além de todos eles terem efetuado doações que corresponderam a 10% dos seus rendimentos brutos anuais do exercício anterior.

As doações em dinheiro recebidas pelo deputado totalizaram R$ 77.000,00, o que equivale a 11,13% da receita financeira de sua campanha.

Para o Ministério Público Eleitoral, “Não é crível que pessoas assalariadas disponham voluntariamente de 10% (dez por cento) dos seus rendimentos brutos do ano anterior. Menos ainda, que 5 (cinco) pessoas adotem a mesma ação, de forma orquestrada, resultando em uma “vaquinha” equivalente a R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais)”.

Outro fato que chamou a atenção da PRE-MG é que o candidato disputava a reeleição; assim, as “características da doação de recursos em espécie indicam a utilização dos funcionários estaduais como interpostos doadores ou a coação desses para efetuarem uma vultosa colaboração em prol da candidatura do representado. Ambas as hipóteses apresentam fortes indícios de arrecadação ilícita de recursos”.

Além disso, o fato de duas doadoras estarem lotadas no gabinete de outro deputado aumentou a desconfiança da Procuradoria Eleitoral, segundo a qual não é crível “que duas funcionárias lotadas em gabinete que não no do candidato donatário disponham voluntariamente de R$ 18 mil em prol da candidatura à reeleição do representado”.

A suspeita é de que a manobra tenha sido utilizada para “maquiar a origem não explicada de recursos”, com a “apresentação de documentos que, superficialmente, validaram as movimentações bancárias” do candidato.

Para comprovar a inexistência de relação entre as doações efetuadas e as contas bancárias dos doadores, a Procuradoria Eleitoral requereu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a quebra dos sigilos fiscal e bancário de todos os doadores de recursos em espécie.

Se, ao final, a ação for julgada procedente, Célio de Cássio estará sujeito à cassação do diploma de deputado estadual.

(Fonte: MPF – Procuradoria da República de Minas Gerais)

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