As péssimas condições de manutenção, aliadas à falta de sinalização e a defeitos estruturais, resultam em alto número de acidentes no local
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a restaurar trecho da BR-262 compreendido entre o distrito de Realeza (Manhuaçu) e o município de Reduto, no Sudeste de Minas Gerais. As obras deverão efetuar o recapeamento de toda a pista de rolamento, além de promover a revitalização da sinalização vertical e horizontal, com instalação de radares e redutores de velocidade para garantir a segurança de veículos e pedestres.
A sentença também determinou a criação de trevos ou a modernização dos já existentes nos quilômetros 35.5 (Posto Pipa’s), 37 (Supra Veículos), 38.5 (Ponte da Aldeia) e 50.8 (Realeza).
De acordo com o MPF, péssimas condições de manutenção, aliadas à falta de sinalização e a defeitos estruturais, resultam em alto número de acidentes no trecho – Foto: Google Street View
Todas as medidas visam garantir proteção à vida e à integridade física dos cidadãos que transitam por aquela rodovia e que, em virtude da omissão do Poder Público, estão sujeitos a toda sorte de acidentes e riscos de danos pessoais e materiais.
Durante inspeção realizada no local pelo juiz federal responsável pelo julgamento da ação, foram constatadas várias irregularidades, entre as quais deficiências na sinalização, inclusive com quebra-molas e lombadas em desacordo com a legislação de trânsito. Segundo o laudo de vistoria, “além de não estarem devidamente sinalizadas, sem qualquer sinalização horizontal, não estão inseridas em um planejamento de tráfego razoável, pois estão implantadas em locais em que se permite o tráfego em uma velocidade de até 50 km/h, o que é vedado pelo art. 9º da Resolução nº 39/98 do Denatran, e não há pinturas de linhas de estímulo à redução de velocidade, conforme preceitua o art. 10 da referida Resolução para estes casos”.
Para o juízo federal de Manhuaçu, “é notória a negligência do DNIT com a boa manutenção do trecho”, sendo que, após o ajuizamento da ação, o órgão chegou a atender alguns dos pedidos feitos pelo Ministério Público, mas “apenas para se tentar por fim ao processo”, sem oferecer, entretanto, solução definitiva e completa para o problema que levou ao ajuizamento da demanda.
“As soluções até então implementadas foram superficiais, ineficientes e de pouca duração, necessitando a rodovia de intervenções maiores e mais profundas, além de permanente manutenção”, afirma o magistrado.
A sentença determinou ainda que a União inclua no orçamento os valores necessários à realização das obras, que deverão ser concluídas em até 12 meses.
Multa milionária
A Prefeitura de Manhuaçu/MG também foi condenada a instalar, no prazo de 180 dias, duas passarelas metálicas nos kms 37 e 37.5 da BR-262.
Essa determinação já havia sido objeto de uma liminar concedida no início do trâmite da ação. Naquela ocasião, o juiz determinou “em razão de acordo celebrado entre a Municipalidade e o DNIT, a apresentação, no prazo de 90 dias, de projeto para a construção de duas passarelas metálicas na BR-262, altura do KM 37 e 37,5, assim como a aprovação do referido projeto nos órgão competentes”.
A Prefeitura, no entanto, nunca cumpriu a liminar, o que acabou resultando no acúmulo de uma multa considerável: a cominação foi de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, que, contada a partir de 17.05.2012, já ultrapassa um milhão de reais.
(Fonte: Ministério Público Federal)