Em despacho proferido nesta terça-feira, 25 de novembro, o desembargador Pedro Bernardes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou decisão liminar que limita em R$ 500 o valor máximo do ingresso para os torcedores do Clube Atlético Mineiro para o jogo que será realizado na quarta-feira, 26, no Mineirão com o Cruzeiro Esporte Clube, na final da Copa do Brasil. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado.
O Cruzeiro recorreu da decisão liminar ao argumento de que a fixação dos valores dos ingressos consiste em exercício regular de seu direito, “não havendo qualquer desproporcionalidade na sua estipulação”.
Apesar de reconhecer o direito do Cruzeiro de fixar o preço dos ingressos, como mandante do jogo, o desembargador Pedro Bernardes afirmou que o exercício desse direito “deve respeitar as balizas impostas pela boa-fé, de modo que a referida estipulação deve ser proporcional”.
“De fato, uma final de competição, ainda mais realizada entre times de tamanha rivalidade, é histórica, sendo plausível e justificável a elevação dos preços em relação àqueles praticados na semifinal”, ponderou o desembargador.
“Todavia”, continua, “o que se reputa desproporcional é a elevação em patamar substancialmente superior para o setor destinado aos torcedores do Atlético, sendo adotados percentuais bem inferiores de aumento para os ingressos a serem adquiridos pelos torcedores do Cruzeiro”.
Segundo o desembargador, “trata-se de tratamento que fere a isonomia”. Dessa forma, o pedido de efeito suspensivo da liminar foi indeferido, ou seja, a decisão do juiz de Primeira Instância continua valendo.
(Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais)