Exportadora e administrador são condenados a indenizar Teófilo Otoni

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Uma decisão do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni, decretou a nulidade de um contrato celebrado entre o município, a Zepx – Administradora da Zona de Processamento de Exportações de Teófilo Otoni S.A. e seu administrador. Além de anular o contrato, o juiz determinou que o administrador devolva ao município de Teófilo Otoni cerca de R$ 400 mil e que ele e a empresa Zpex paguem uma multa de R$ 78.431,37 por atuarem com má-fé no processo.

O Ministério Público entrou com a ação civil pública contra a Zpex e o administrador K.K.E., alegando que o contrato de aquisição de 2% das ações da Zpex, pertencentes a K., era nulo, por ter “desrespeitado o regime jurídico pertinente”. Assim, pediu a declaração de nulidade do contrato e a condenação do empresário para devolver ao município o valor de R$ 392.156,86, pago pelas ações da Zpex.

A Zpex e seu administrador defenderam-se alegando que o contrato não era nulo e que a empresa não tinha legitimidade para responder à ação. Requereram que a prefeita municipal da época da celebração do contrato fosse incluída como ré. Eles acusaram o município de ter comprado as ações com a finalidade de praticar “ingerência” nas decisões societárias.

Já o município de Teófilo Otoni reiterou que houve mesmo descumprimento da finalidade do contrato de compra das ações, mas que esta seria o de adquirir o terreno para a implantação de uma zona de processamento de exportação (ZPE), que seria administrada pela Zpex, e pediu para ser incluído como autor no processo, junto com o Ministério Público.

De acordo com o processo, um contrato entre a prefeitura e a Zpex, representada por K., estabeleceu a compra das ações pela prefeitura, a fim de que o valor pago pelas ações fosse posteriormente utilizado por K. Para comprar um terreno na cidade, de propriedade da família H., onde seria instalada a zona de processamento de exportação.

Para o juiz, depoimentos e documentos presentes no processo comprovaram que o terreno seria doado para a implantação da Zpex, de forma simulada, uma vez que a família H. de fato deveria receber o valor de R$ 350 mil pela compra do terreno, o que não ocorreu. Também ficou comprovado que o “acerto” para o pagamento e a doação ocorreu de forma verbal e que posteriormente K. se valeu da falta de registro do acordo para descumpri-lo.

Ainda de acordo com o processo, uma reunião ocorrida na Câmara Municipal de Teófilo Otoni em março de 2010 contou com a presença de um diretor da Zpex para persuadir os vereadores a autorizar a compra das ações, sob o argumento de que a implantação da zona de exportação estava condicionada à doação de um terreno à Zpex.

Naquela reunião, o diretor da Zpex afirmou que a apresentação de uma área de 14,3 hectares seria uma exigência legal do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. A simulação da compra de ações seria o instrumento utilizado para a compra do terreno, pois não havia tempo hábil para dispensa de licitação ou desapropriação.

Após a compra das ações pelo município, porém, a Zpex não repassou os valores pagos pelas ações à família H. e informou ao município que não seria mais viável a doação do terreno. Ao invés disso, verificou-se que a Zpex, por meio de seu administrador K., já havia negociado um outro terreno, por meio de permuta, com o Sindicato dos Trabalhadores de Saúde.

O juiz destacou que o Código Civil prevê a liberdade contratual e os compromissos assumidos, “ainda que não de forma escrita”. Além disso, o juiz observou que o compromisso foi assumido não só perante o representante do Executivo municipal, mas também diante de representantes do Legislativo municipal.

Ainda assim, o juiz considerou ter ocorrido o vício de nulidade do contrato, pois a legislação prevê que os atos jurídicos lesivos ao patrimônio de municípios são nulos quando “materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados ao resultado obtido”.

Ficou comprovado, para o juiz, que o administrador da Zpex negociou um outro imóvel para a implantação da Zpex com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, paralelamente e sem informar ao município, que, “mantido em erro”, externou consentimento válido para a compra das ações e a posterior doação do terreno, quando a operação simulada não seria mais necessária.

Ao analisar o processo, o juiz ainda considerou que houve, por parte da Zpex e do empresário K., “falseamento da verdade dos fatos”, “abuso de direito de defesa”, “oposição de resistência injustificada” e “atuação temerária”.

Ele considerou que os réus tinham consciência da real extensão da obrigação contratual decorrente da compra e venda das ações e que protelaram o cumprimento da obrigação assumida. Ele chamou de “reprovável” o argumento de que “palavras não têm valor jurídico”, quando os representantes da Zpex justificaram o motivo do descumprimento do acordo verbal com o município.

Diante das provas, o juiz Fabrício Simão considerou que “a declaração de nulidade do negócio jurídico entabulado é medida que se impõe, seja pela simulação, seja pela incongruência entre os motivos e os resultados”. Ele destacou também a “não submissão da compra de ações ao devido processo administrativo” e ainda o “vício de consentimento” da Câmara, que acreditava que a operação fosse necessária à implantação da ZPE.

Ele determinou, além da anulação do contrato, da restituição do valor recebido pelas ações e da multa por litigância de má-fé, que a Promotoria competente seja oficiada para apurar se houve atos de improbidade administrativa por parte da prefeita que assinou o contrato naquela época.

A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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