MPMG obteve liminar estipulando o prazo de 180 dias para a obtenção, pelo ente municipal, do devido licenciamento ambiental e para o início das atividades do aterro
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve provimento em um pedido liminar para que o município de Serra dos Aimorés, no Vale do Mucuri, seja obrigado a adotar uma série de medidas para a implantação do aterro sanitário local. A Justiça estipulou o prazo de 180 dias para a obtenção, pelo ente municipal, do devido licenciamento ambiental e para o início das atividades do aterro, com a adequada destinação dos resíduos sólidos, sob pena de multa.
Além disso, de acordo com a decisão judicial, o município deverá instalar usina de triagem e compostagem, bem como encerrar o depósito irregular de resíduos no atual lixão, impedir o acesso de pessoas e animais à área e elaborar um plano de recuperação ambiental do local. Ainda em 180 dias, o ente deverá elaborar Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Na Ação Civil Pública ajuizada na Justiça, o MPMG aponta irregularidades no depósito de lixo coletado na cidade, o que, segundo a instituição, ocorre em área inadequada, nas proximidades do perímetro urbano e em desconformidade com a legislação. “O fato vem causando sérios danos ao meio ambiente, principalmente a poluição do ar, do solo e da água, além de prejuízos à saúde pública”, afirmam na ação os promotores de Justiça Felipe Faria de Oliveira e Renata Cristina Torres Maia.
Os representantes do MPMG argumentam ainda que inexiste no município local para coleta seletiva e para reciclagem de materiais. (MPMG)