Reitor da UFJF é denunciado por se recusar a atender requisições do Ministério Público Federal

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Ele também terá de responder a três ações de improbidade administrativa, que podem culminar em sanções como perda do cargo ou função pública

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque de Miranda Chaves Filho, pelo crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos requisitados pelo Ministério Público. O crime é punido com pena de 1 a 3 anos e pagamento de multa.

Também foi denunciado, pelo mesmo crime, o diretor executivo da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE), André Luiz de Lima Cabral, que, da mesma forma, reiteradamente, deixou de atender pedidos de informações feitas pelo Ministério Público.

De acordo com a denúncia, o atual reitor da UFJF, Henrique Duque Filho, deixou de atender a diversas requisições feitas pelo MPF para esclarecer fatos investigados em dois inquéritos civis públicos instaurados na Procuradoria da República em Juiz de Fora.

Um dos procedimentos investiga aparentes ilegalidades na transferência de recursos públicos da universidade para a FADEPE. O outro procedimento apura a natureza do relacionamento entre a UFJF e o Centro Cultural Pró-Música da universidade.

No primeiro ICP, ao longo de mais de um ano, foram expedidos sete ofícios ao reitor e seis ao diretor-executivo da fundação, inclusive ressaltando que o não atendimento poderia vir a configurar ato de improbidade administrativa. Nenhuma requisição foi atendida. No segundo ICP, no período de nove meses, o MPF expediu quatro ofícios ao reitor, novamente sem atendimento. Por sinal, em pelo menos duas ocasiões, os ofícios foram recebidos pessoalmente tanto pelo reitor quanto pelo diretor da FADEPE, que, no entanto, se mantiveram inertes.

Na verdade, a conduta do reitor também se repetiu em um terceiro inquérito civil público que apura supostas irregularidades em concurso público para provimento de cargo de professor do Departamento de Educação da UFJF. Nesse caso, o MPF requisitou a instauração de inquérito policial para apurar o crime de desobediência.

Busca e apreensão

A conduta dos denunciados acabou levando o Ministério Público Federal a ajuizar ação cautelar de busca e apreensão de documentos em face da universidade e da fundação, com o objetivo de obter a documentação e as informações sobre os casos investigados no primeiro e terceiro ICP. O juízo da 2ª Vara Federal considerou legítima a pretensão do MPF e deferiu liminarmente o pedido de busca e apreensão.

Ao decidir, o magistrado lembrou que a investigação se dava em razão de fundadas suspeitas de malversação de recursos públicos, o que reforçava a legalidade das requisições, e que a “prática, infelizmente, é recorrente na UFJF. São inúmeras as requisições de informações em mandados de segurança não atendidas, assim como fartas as ações contra a UFJF, por razões diversas”.

Por sinal, as medidas de busca e apreensão foram executadas com sucesso, o que, segundo a denúncia, demonstra quão fácil era o acesso do denunciado aos documentos requisitados, “devendo-se sua omissão criminosa apenas e tão somente ao seu deliberado intento de desatender aos ofícios requisitórios do MPF, pondo-se acima da lei”.

Improbidade

No âmbito cível, foram propostas três ações de improbidade contra Henrique Duque de Miranda Chaves Filho e uma contra o diretor da Fadepe, André Luiz de Lima Cabral. Isso porque, além de constituir crime, a conduta praticada por eles pode ter configurado o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92, que consiste em deixar de praticar ato de ofício, ou seja, ato previsto e obrigatório por força de lei.

O MPF também considera que os atos resultaram em dano moral à instituição e à comunidade acadêmica, em virtude, principalmente, “do cenário constrangedor inevitavelmente gerado pela necessidade de busca e apreensão de documentos públicos dentro do campus universitário”.

Pesa ainda o fato de que a recusa em prestar informações acabou retardando as investigações e impedindo o Ministério Público Federal de cumprir suas funções institucionais no tocante à tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa.

Como bem ressaltou o magistrado federal, ao deferir a medida de busca e apreensão, “Não é possível, ou melhor, é inadmissível que ofícios do MPF, em que são requisitados documentos para a apuração em sede de inquérito civil restem solenemente ignorados, como se constata no caso concreto”.

Se condenados, o reitor e o diretor da Fadepe estarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade, entre elas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e dever de ressarcir eventuais danos causados à Administração Pública. (MPF)

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