[image src=”https://aconteceunovale.com.br/portal/wp-content/uploads/2014/08/anderson_adauto_uberaba.jpg” width=”253″ height=”200″ lightbox=”yes” align=”left” float=”left”]O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de Uberaba, no Triângulo, moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município e contra o então prefeito, Anderson Adauto, em razão de um incêndio no Centro de Atendimento e Reeducação de Menores Infratores (Caresami) em julho de 2007, no qual morreram dois adolescentes.
A pedido do MPMG, a Justiça condenou o município a providenciar todos os reparos necessários no Caresami, bem como elaborar e executar Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PPCIP). Segundo o promotor de Justiça André Tuma Delbim Ferreira, o município permaneceu inerte quanto a providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que somente foi emitido em setembro de 2010.
Na mesma decisão, o juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior reconheceu a improbidade administrativa cometida pelo então prefeito de Uberaba, Anderson Adauto,condenando-o à perda do cargo público, pagamento de multa no valor de uma remuneração a ser revertida ao Fumdicau, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público, também por três anos. (MPMG)