Penalidades para quem não assinar carteira de empregados domésticos começa na próxima sexta-feira

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As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, começarão a ter validade a partir da próxima sexta-feira (8), segundo o Ministério do Trabalho.

Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias após o qual teria início da chamada “penalização” dos patrões que não se enquadrarem na nova lei das domésticas – ele termina nesta quinta-feira (7).

Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito ao recebimento de, pelo menos, um salário mínimo, de horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.

A multa mínima para quem não assinar a carteira de trabalho é de R$ 805,06. “O valor pode ser majorado em caso de itens como idade do empregado e tempo de serviço. É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro”, explicou a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes.

Fiscalização

O Ministério do Trabalho informou que, pela constituição federal, o lar é considerado um ambiente “isolado”. Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo.

Os empregados domésticos, ou terceiros, podem, entretanto, denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.

Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.

Quem é empregado doméstico?

É considerado empregado doméstico qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar por uma pessoa física, ou família, em um ambiente residencial e familiar.

Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos, entre outros.

A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.

Índice de formalização

Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milhões de empregados domésticos no país – dos quais cerca de 44%, ou cerca de 2,9 milhões de trabalhadores – ainda não estavam formalizados. Isto é, não possuíam carteira assinada.

Segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, é difícil fazer uma estimativa sobre o número de empregados domésticos que existem atualmente no Brasil e quantos estão na informalidade. “Infelizmente, a maioria ainda é através de trabalho informal. Estima-se que 70% das domésticas não possuem carteira assinada”, declarou.

Como formalizar o empregado

Clarice Saito, do IOB, lembra que, na admissão, o empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional custeado pelo empregador.

“Após o recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados: nome e CPF do empregador; endereço completo; espécie do estabelecimento: residencial; cargo ou função a ser exercida; Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5121-05; data da admissão; salário mensal ajustado; e assinatura do empregador”, informou Clarice.

A advogada também lembrou que o contrato de trabalho deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras. Segundo ela este é o “mais importante instrumento” de defesa tanto do empregador quanto do empregado.

“Embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção, nos quais deverão ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente laboral, bem como do período destinado à refeição e repouso”, aconselhou a especialista.

O que falta ser regulamentado

Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos.

Sete deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

Para a advogada Maria Fernanda Ximenes, da advocacia Ximenes, infelizmente a nova legislação, que obriga o empregador a assinar a carteira de trabalho e, no futuro (após regulamentação do Congresso Nacional e sanção presidencial) a pagar FGTS, tende a gerar demissões no setor. “Haverá mais demissões uma vez que o brasileiro não está apto a suportar a carga como, por exemplo, os 40% sobre o FGTS na hora da demissão”, avaliou. (G1)

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