A Justiça Federal de Minas Gerais rejeitou o pedido de gratuidade para emissão de CPF em bancos e correios, feito pela Procuradoria da República. A cobrança de R$ 5,70 para este serviço é totalmente legal, na análise do juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, da 16ª Vara Federal.
Para o Ministério Público Federal, o CPF é o único documento necessário ao reconhecimento da cidadania cuja expedição vem sendo tarifada nos bancos e agências dos Correios e que a cobrança para obtenção do documento ofende o art. 6º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e o art. 5º, LXXVI, da Constituição de 1988.
A União se defendeu afirmando que oferece ao contribuinte mais de uma alternativa gratuita para o serviço relacionado ao CPF e que São gastos anualmente em torno de R$54,7 milhões para este recurso.
Com isso, o juiz entendeu que “se o cidadão opta pelo serviço privado, deve arcar com as consequências de sua escolha, no caso, o recolhimento do custo operacional do serviço”.
De acordo com a sentença, O CPF pode ser obtido sem qualquer custo, presencialmente, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil e nos postos de atendimento da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) em todo o Estado de Minas Gerais.
O serviço também pode ser encontrado disponível no portal eletrônico do Fisco na internet, desde agosto de 2012.
(Hoje em Dia)