Justiça determina o bloqueio de bens e contas bancárias de Thales Maioline e seus sócios

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Apelidado de Madoff mineiro, empresário foi condenado em abril deste ano acusado de ter operado esquema de pirâmide financeira e causar prejuízo de R$ 100 milhões a cerca de 2 mil investidores

O empresário Thales Emanuelle Maioline, conhecido como Madoff mineiro, condenado em abril deste ano por golpe financeiro de R$ 100 milhões a mais de 2 mil investidores terá os bens e contas bancárias bloqueados pela Justiça. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ocorre após requerimento de um dos investidores lesados e vale para a Firv Consultoria Administração Recursos Financeiros Ltda., empresa da qual Madoff era sócio e os sócios de Maioline, Iany Márcia Maioline, sua irmã, e Oséias Marques Ventura.

Thales Emanuelle Maioline foi condenado a sete anos de prisão em abril – Foto: Cristina Horta/EM

O investidor argumentou que os acusados pretendiam resguardar o patrimônio que possuíam para não arcar com as dívidas contraídas. Ele alega que foi atraído por uma proposta de investimento de alta rentabilidade feita pelos empresários. O investidor aplicou R$ 20 mil e não conseguiu resgatar o capital, porque o sócio, administrador e presidente da Firv fugiu para o exterior após ser denunciado por estelionato. Para garantir que seu dinheiro não fosse inteiramente dissipado, o investidor requereu o bloqueio dos bens dos envolvidos. O pedido foi negado em primeira instância, mas o investidor entrou com agravo e, em caráter liminar, o TJMG deferiu a tutela antecipada.

Em julho de 2012, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu as atividades da empresa, por administração irregular de carteira de valores mobiliários e realização de oferta pública irregular de valores mobiliários. Segundo o investidor, foi constatado que Oséias Marques Ventura fugiu do país levando consigo R$ 50 milhões e que Iany Márcia Maioline transferiu R$ 1,1 milhão das contas da Firv para a conta bancária da empresa da qual é proprietária.

O relator do recurso, desembargador Antônio Bispo, considerou que há prova inequívoca de que foi realizado contrato entre as partes e subsistem indícios de que o negócio implicou existência de fraude e estelionato. Além disso, um parecer da CVM informa que a empresa estaria fazendo oferta pública sem observar a lei. O magistrado ressaltou que, a despeito desses elementos, pode ser que ao longo do processo se comprove que as transações da Firv não eram ilegais, mas na situação atual estão presentes os requisitos para concessão de tutela antecipada. (EM/TJMG)

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