Homem condenado injustamente por estupros ganha indenização de R$ 2 milhões do Estado

0

Paulo Antônio Silva, de 66 anos, ficou preso, injustamente, por cinco anos, sete meses e 19 dias em diferentes presídios de Minas Gerais

O ex-porteiro Paulo Antônio Silva, de 66 anos, que foi condenado por dois estupros ao ser confundido com o ex-bancário Pedro Meyer Ferreira Guimarães, conhecido como Maniaco do Anchieta, finalmente tem um motivo para comemorar. O homem ficou encarcerado, injustamente, por cinco anos, sete meses e 19 dias em diferentes presídios de Minas Gerais. Em abril do ano passado, conseguiu provar sua inocência e agora conseguiu ganhar na Justiça a indenização. Apenas pelos danos morais, o Estado terá que pagar R$ 2 milhões, além de danos materiais que ainda não foram contabilizados. O Estado recorreu da sentença.

Paulo Antônio Silva foi condenado, injustamente, a mais de 16 anos acusado de estuprar duas mulheres – Foto: Gladyston Rodrigues / Estado de Minas

O porteiro Paulo Antônio da Silva foi condenado, em setembro de 1997, a 16 anos e ficou preso por cinco anos e sete meses. Em julho de 2001, passou para o regime semi-aberto e, em novembro de 2002, para o aberto. Em fevereiro de 2012, obteve a liberdade condicional. Após a divulgação do caso do Maníaco do Anchieta, que é acusado de 11 estupros, a família de Paulo começou a suspeitar que ele foi injustiçado devido à semelhança física entre os dois.

A primeira vitória do ex-porteiro ocorreu no ano passado. “Entramos com uma ação criminal e a Justiça reconheceu a inocência dele, que a condenação foi injusta”, explica o advogado Benedito Euripedes Barbosa, que defende Paulo. Depois da decisão, os defensores entraram com uma nova ação em abril de 2013, desta vez pedindo indenização.

Nesta terça-feira, o juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acatou o pedido dos advogados e condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 2 milhões ao porteiro.

Em sua defesa, o Estado contestou o pedido de indenização, alegando que todo um conjunto de servidores públicos, como agentes policiais, Promotoria de Justiça e magistratura, agiu no estrito cumprimento do dever legal, não sendo possível responsabilizar o Estado pelo erro. Porém, o magistrado argumentou, em sua decisão, que devia ser considerada a gravidade do fato, pois a vítima foi acusada de crime contra a liberdade sexual, “o que causa maior repulsa no meio carcerário e, consequentemente, uma realidade ainda mais violenta durante o período em que passou na prisão”, disse.

O juiz também afirmou que a prisão do porteiro o fez perder fatos importantes da vida, como o de acompanhar o crescimento das filhas e de ter um casamento bem-sucedido. Além dos R$ 2 milhões, o Estado foi condenado a pagar indenização por danos materiais, que seria o salário que ele deixou de ganhar enquanto estava preso. O valor ainda será apurado. O Estado recorreu da sentença.

Confiança

A decisão, agora, será encaminhada para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde será julgado o recurso do Estado. Porém, os advogados do ex-porteiro seguem confiantes. “Acho difícil o Tribunal diminuir essa decisão. Inclusive, quando formos apresentar o recurso, vamos pedir para reformar a indenização para mais. A gente se baseia muito em jurisprudência e em outras decisões. Com base nessas outras, acreditamos que vamos conseguir aumentar o valor”, explica Benedito Euripedes.

O advogado afirma que se sentiu aliviado com a decisão. “A gente se envolve muito neste tipo de caso. O Paulo sofreu demais. Ficou prejudicado com a prisão, sofreu dentro do presídio. Então ficamos muito felizes”, comentou.

(Estado de Minas)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui