Segundo procuradoria, 1.141 requerimentos estão irregulares. Destes, 17 candidaturas são consideradas inelegíveis.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) impugnou 1.141 requerimentos de registro de candidatura (RRC) e 12 demonstrativos de regularidade de atos partidários (DRAP) apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral para as eleições de 2014, o que representa mais de 60% das candidaturas apresentadas para as eleições de 2014.
Desse total, 852 registros de candidatura deixaram de apresentar os documentos exigidos pela Lei das Eleições, como comprovante de escolaridade, fotografia recente, cópia de documento oficial, declaração de bens assinada ou procuração e, especialmente, as certidões criminais exigidas na Lei da Ficha Limpa.
Aos outros 289 registros faltaram condição de elegibilidade prevista na Constituição da República, por exemplo, o pleno exercício dos direitos políticos por falta de quitação eleitoral, a ausência de comparecimento às urnas, irregularidade na prestação de contas, filiação partidária válida e condenação criminal, ou apresentaram hipótese prevista na Lei de Inelegibilidades, como a rejeição de contas públicas, ausência de desincompatibilização do serviço público e condenações criminais, por improbidade administrativa e na Justiça Eleitoral. Desses, 17 foram considerados inelegíveis de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Os 12 DRAPs foram impugnados por irregularidades formais, como a falta de indicação dos gastos de campanha ou por descumprirem a cota de gênero prevista na Lei das Eleições, ao não observarem o percentual mínimo de 30% de vagas para candidatura de cada sexo, como os partidos da coligação Sou + Mais (PRP/PEN/PHS), Minas para todos (PT/PROS/PMDB/PRB), Unidos por Minas (PSC/PTC/PSOL), Minas avança (PDT/PV), Minas quer mudança (PSB/PPL/PRTB) e Minas segue em frente (PPS/PV/PDT).
Recomendação
No mês passado, o procurador eleitoral Patrick Salgado recomendou a todos os órgãos de direção regionais dos partidos políticos que cumprissem os procedimentos legais na seleção de seus candidatos e na instrução de seus requerimentos, pois não haveria prazo hábil para diligências no intervalo de 5 dias disponível para análise dos quase 1.800 candidatos mineiros, mas, o enorme percentual de impugnações retrata a completa ausência de cuidado com o cumprimento da lei.
Para ver a tabela dos 17 considerados inelegíveis pela PRE/MG, clique aqui.
(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)