Lei obriga identificação de hóspedes em hotéis e pousadas de Minas Gerais

2

O registro de hóspedes em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem é obrigatório, a partir de agora, em Minas Gerais, de acordo com lei publicada no Diário Oficial Minas Gerais, nesta terça-feira (15).

O objetivo da legislação é evitar o tráfico de pessoas e a exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio do registro eletrônico e o controle quantitativo dos hóspedes, conforme estabelecido pela lei federal 11.771/08, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. Entre os dados que devem ser registrados na ficha, em português e inglês, estão o nome completo, e-mail, telefones fixo e celular, nacionalidade, data de nascimento, documentos (identidade e CPF) e residência permanente do hóspede.

A nova lei ainda estabelece que os menores de 18 anos deverão ter a ficha preenchida pelos pais, ainda que sejam portadores de CPF próprio, e se estiverem viajando sem eles, deverão portar autorização escrita de seus responsáveis, autenticada em cartório, ou da autoridade judicial competente.

A lei também obriga os meios de hospedagem a afixar cartaz informando sobre a obrigatoriedade de preenchimento da ficha de identificação dos hóspedes. O descumprimento da norma pode resultar em sanções que vão desde advertência e multa até interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro da hospedaria.

(ALMG)

2 COMENTÁRIOS

  1. Sr.Joao Rodrigues, caso estiver acompanhado de seu filho menor de idade,ou outro menor onde o sr tenha a autorização dos responsáveis legais para se hospedar com ele, existe a necessidade de arquivar seu xerox junto com o xerox do documento do menor (carteira de identidade e/ou certidão de nascimento, para uma possível fiscalização dos órgãos competentes. É questão de segurança, não abuso. As pessoas precisam se informar sobre as normas e deveres dos hóspedes.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui