O registro de hóspedes em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem é obrigatório, a partir de agora, em Minas Gerais, de acordo com lei publicada no Diário Oficial Minas Gerais, nesta terça-feira (15).
O objetivo da legislação é evitar o tráfico de pessoas e a exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio do registro eletrônico e o controle quantitativo dos hóspedes, conforme estabelecido pela lei federal 11.771/08, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. Entre os dados que devem ser registrados na ficha, em português e inglês, estão o nome completo, e-mail, telefones fixo e celular, nacionalidade, data de nascimento, documentos (identidade e CPF) e residência permanente do hóspede.
A nova lei ainda estabelece que os menores de 18 anos deverão ter a ficha preenchida pelos pais, ainda que sejam portadores de CPF próprio, e se estiverem viajando sem eles, deverão portar autorização escrita de seus responsáveis, autenticada em cartório, ou da autoridade judicial competente.
A lei também obriga os meios de hospedagem a afixar cartaz informando sobre a obrigatoriedade de preenchimento da ficha de identificação dos hóspedes. O descumprimento da norma pode resultar em sanções que vão desde advertência e multa até interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro da hospedaria.
(ALMG)
É obrigatório o hotel tirar cópia de documentos como RG ou CPF no momento de entrada no hotel.? Acho isso um abuso.
Sr.Joao Rodrigues, caso estiver acompanhado de seu filho menor de idade,ou outro menor onde o sr tenha a autorização dos responsáveis legais para se hospedar com ele, existe a necessidade de arquivar seu xerox junto com o xerox do documento do menor (carteira de identidade e/ou certidão de nascimento, para uma possível fiscalização dos órgãos competentes. É questão de segurança, não abuso. As pessoas precisam se informar sobre as normas e deveres dos hóspedes.