Governador sanciona lei que organiza o Poder Judiciário

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Uma lei que trata sobre a organização do Judiciário foi sancionada pelo governador Alberto Pinto Coelho e publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (28). A Lei Complementar 135, de 2014 trata da organização e divisão do judiciário, ela é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/14 que foi aprovada em plenário no último dia 11 de junho.

As principais mudanças dizem respeito a estrutura, remuneração e regime disciplinar de cartórios e magistrados. Além de tratar da movimentação de municípios entre comarcas. Dentre as mudanças, a lei sancionada estabelece a gratificação mensal pelo exercício de direção do Foro, independentemente da quantidade de varas instaladas, quando o Juiz de Direito não for afastado da função jurisdicional, na forma da lei.

Estabelece ainda a gratificação mensal pelo exercício em Turma Recursal, na forma da lei; auxílio-saúde limitado a 10% do subsídio mensal, conforme critérios estabelecidos em resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça; auxílio-alimentação, na forma de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.

O governador apresentou quatro vetos ao PLC. Um dos vetos é em relação a ser considerada como comarca de entrância especial aquela com três ou mais varas instaladas e população igual ou superior a 100 mil habitantes. Atualmente a mesma norma vale para municípios com mais de 130 mil habitantes.Na justificativa, o governador diz que não foi feito um estudo de impacto orçamentário para fazer a mudança. A lei vai entrar em vigor 30 dias após ser publicada. Os itens vetados voltam a assembleia para apreciação. (O Tempo / ALMG)

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