Pais e responsáveis que aplicarem castigos considerados cruéis ou degradantes não serão criminalizados, mas serão obrigados a fazer tratamento psicologico ou psiquiátrico
A legislação que proíbe castigos físicos, tratamento cruel ou degradante para educar crianças e adolescentes, conhecida como Lei da Palmada, entrou em vigor nesta sexta-feira com a publicação das regras no Diário Oficial da União. A nova legislação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff com um único veto ao texto aprovado pelo Câmara e Senado – a que previa multa de três a 20 salários mínimos a servidores públicos, profissionais de saúde, educação ou assistência social que deixassem de comunicar às autoridades casos em que houvesse suspeita ou confirmação de maus-tratos aos menores de idade.
A nova lei estabelece que crianças e adolescentes devem ser educadas sem o uso de castigo físico, tratamento cruel ou degradante. A nova lei não impõe punição criminal para pais ou responsáveis que praticarem tais atos. No entanto, os infratores devem se submeter à orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de advertência de autoridades competentes.
A reeducação de pais e responsáveis infratores será feita por meio de programas oficiais ou comunitário de proteção à família. Além do tratamento psicológico ou psiquiátrico, a lei prevê cursos ou programas de orientação. Os pais e responsáveis podem também ser obrigados a levar a criança para tratamento especializado e tomar uma “advertência”. O texto da lei, no entanto, não estabelece os termos desta última punição aos pais e responsáveis.
Definição de castigo
De acordo com o texto da lei, fica definido como “castigo físico” qualquer “ação punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão”. “Tratamento cruel ou degradante” é explicado na nova legislação como todo ato ou verbalização que “humilhe, ameace gravemente ou ridicularize” a criança ou adolescente.
(Estado de Minas)