QUEM PAGA PELA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL? – Alexandre Sylvio Vieira da Costa

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Um produtor quando adquire uma propriedade rural, em um primeiro momento, pensa que toda aquela vastidão pertence a ele, mas não é verdade. Vamos aos fatos. Em primeiro lugar, 20% de sua propriedade deve ser separada e registrada como reserva legal, uma área onde a vegetação nativa deve permanecer intocada, onde nem mesmo o proprietário poderá alterar ou retirar qualquer espécie vegetal.

Além da reserva legal, o código florestal cita que as áreas de proteção permanente também deverão ser protegidas pelo próprio proprietário rural. Áreas como as encostas de elevada declividade, margens de cursos d’água, veredas, dentre outros sistemas descritos no código florestal.

E as nascentes, córregos e cursos de água que estão dentro da fazenda? O produtor também não pode usar ou alterar devendo, por lei proteger. Caso ele queira usar ele deverá pedir autorização onde será destinado um limite máximo para uso sem pagamento. E se for um poço para retirar água subterrânea? Também não pode sem informar aos órgãos competentes.

E os animais silvestres que tem nestas matas seu habitat e que atacam os rebanhos e as lavouras causando prejuízos? Estes também são intocáveis, pois são animais silvestres e mesmo estando nas propriedades rurais, é um patrimônio natural comum a todos. O restante da propriedade o produtor poderá utilizar para produzir, mas qualquer técnica utilizada fora das leis como as queimadas em pastagens, uso inadequado de agrotóxicos, bovinos sem vacinação contra a aftosa dentre outros, a fiscalização poderá autua-lo e multa-lo.

Resumindo, o produtor rural é obrigado a seguir as leis sob pena de pagar severas multas a ponto de ter a sua atividade inviabilizada. Mas, tudo que citamos como a preservação das matas, das águas, dos animais e do meio ambiente é para preservar toda a sociedade e o próprio meio ambiente. O produtor rural tem a sua área de trabalho para implantação das lavouras e pastagens reduzida e um custo adicional, pois preservar florestas, matas, nascentes, animais silvestres, rios e os solos tem um custo.

O meio ambiente é um bem comum e patrimônio da sociedade, mesmo estando dentro de uma propriedade rural. Mas a legislação repassa o ônus para o produtor rural, mas e os bônus? Se é um bem comum deveria ser responsabilidade de todos. As linhas existentes de pagamento por serviços ambientais são muito frágeis e que muitas vezes não cobrem os gastos que o produtor tem na preservação destas áreas localizadas em sua propriedade. Para os grandes produtores rurais, mais capitalizados, o processo é mais fácil, mas para os pequenos e médios produtores o sistema fica mais difícil.

A recuperação e preservação do meio ambiente nas propriedades rurais deveria ser vista como uma atividade produtiva e remunerada de forma mais vantajosa. Atualmente os governos estaduais e federal investem mais dinheiro na mídia política do que no pagamento de serviços ambientais. A população já paga por estes serviços ambientais através dos impostos, mas estes não são repassados para quem realmente é cobrado pela preservação ambiental.

Em algumas cidades de Minas Gerais e do Exterior temos exemplos claros de que quando remunerados de forma justa, o produtor rural deixa de ser um inimigo e passa a ser um aliado da preservação ambiental.

Quem é Alexandre Sylvio Vieira da Costa?



– Nascido na cidade de Niterói, RJ;
– Engenheiro Agrônomo Formado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
– Mestre em Produção Vegetal pela Embrapa-Agrobiologia/Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro;
– Doutor em Produção Vegetal pela Universidade Federal de Viçosa;
– Pós doutorado em Geociências pela Universidade Federal de Minas Gerais;
– Foi Coordenador Adjunto da Câmara Especializada de Agronomia e Coordenador da
Comissão Técnica de Meio Ambiente do CREA/Minas;
– Foi Presidente da Câmara Técnica de eventos Críticos do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Doce;
– Atualmente, professor Adjunto dos cursos de Engenharia da Universidade Federal dos
Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Campus Teófilo Otoni;

– Blog: asylvio.blogspot.com.br
– E-mail: alexandre.costa@ufvjm.edu.br

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