A justiça condenou o Governo de Minas Gerais a indenizar a família de uma menina de 8 anos, que morreu atropelada por um policial civil, em 2012.
O caso ocorreu em Téofilo Otoni, no Vale do Mucuri. Em agosto de 2012, o policial civil atropelou a criança ao tentar ultrapassar um ônibus, que estava parado no ponto. De acordo com as testemunhas, o carro da Polícia Civil vinha em alta velocidade, acima do limite estabelecido no local.
A perícia não encontrou marcas de freada, indicando que o policial não tentou reduzir a velocidade, e o carro só parou 50 metros depois do local do acidente.
Além da indenização de R$ 362 mil por danos morais (equivalente a 500 salários mínimos), o governo estadual também terá que pagar uma pensão no valor de 2/3 do salário mínimo a partir de 2020, quando a vítima completaria 16 anos de idade (considerando que seria o momento em que ela entraria no mercado de trabalho).
A pensão será reduzida para 1/3 do salário mínimo em 2027 (ano em que a vítima completaria 25 anos), e deverá ser paga enquanto a mãe estiver viva.
A decisão foi tomada em primeira instância pelo juiz da 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni, Fabrício Simão da Cunha Araújo, e está sujeita a recurso. (TJMG / O Tempo)