Proprietário precisa marcar a situação do sítio ou fazenda. CAR deve ser feito até maio do ano que vem.
O Brasil tem cerca de cinco milhões e 500 mil propriedades rurais. A partir de agora, cada uma delas terá que ter seus dados cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com ele, o agricultor pode dar os primeiros passos para adaptar a propriedade ao novo Código Florestal, dois anos depois que ele foi aprovado.
Tudo é feito por computador. O produtor entra na página do CAR na internet, clique aqui e acesse o site, e baixa o programa, como se faz com o Imposto de Renda. Aí ele preenche os dados pessoais e da propriedade e o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.
Em cima da imagem de satélite que ele encontra no programa, o produtor deverá marcar qual a situação do seu sítio ou fazenda. “O produtor irá desenhar o seu imóvel rural, indicar as suas áreas de reserva legal, o curso da água existente na sua propriedade ou posse, a eventual existência de estrada e o sistema irá calcular automaticamente as suas áreas de preservação permanente e as áreas a serem recuperadas. O sistema irá conferir se as informações são verdadeiras ou não”, explica o diretor do Serviço Florestal Brasileiro Raimundo Deusdará Filho.
Na hora de fazer o cadastro rural, o proprietário precisar indicar os cursos de água existentes na propriedade. A área ainda precisa ser adequada a legislação.
Se houver áreas que precisam ser recuperadas o proprietário será orientado a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O produtor irá assinar um termo de compromisso com as informações das áreas de preservação permanente e de reserva legal e terá um prazo para executar as ações na fazenda.
Cada Estado deverá instituir o seu PRA e definir o prazo para que os produtores façam a regularização ambiental. O CAR já tem prazo e deve ser feito até maio do ano que vem.
Muitos produtores já vêm se adequando ao novo código desde 2012. É o caso de João Piva, de Poços de Caldas, no sul de Minas Gerais. No sítio de 28 hectares, onde ele planta café, a área de reserva legal está abaixo dos 20%, que é o que determina a lei. Para resolver, o produtor vem eliminado parte da lavoura de café.
No fundo do sítio passa o rio Lambarí. Nesta área, João Piva terá que recompor a mata ciliar. A faixa de recomposição depende do tamanho da propriedade e da largura do rio e varia entre oito e 100 metros.
(G1 / Globo Rural)