PROACE divulga nota de esclarecimento sobre Assistência Estudantil na UFVJM

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Nesta quinta-feira, 01 de maio de 2014, divulgamos uma notícia relatando as adversidades enfrentadas por universitários de baixa renda e atrasos nos auxílios do serviço de assistência estudantil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM.

Antes da publicação do artigo, enviamos uma solicitação de nota de esclarecimento a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – PROACE, sobre as denúncias relatadas pelos discentes.

Nosso pedido foi prontamente atendido nesta sexta-feira, 02 de maio, pelo professor Herton Helder Rocha Pires, Pró-reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis e pela Sra. Crislaine da Silva Borges, diretora de Assistência da PROACE/UFVJM.

Na nota de esclarecimento apresentada abaixo, a Pró-Reitoria esclarece sobre os assuntos abordados pelos estudantes e explica como funciona o serviço de assistência estudantil oferecido pela instituição.

LEIA A NOTA DE ESCLARECIMENTO ABAIXO:

Nota de Esclarecimento sobre Assistência Estudantil na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – PROACE, integrante da Reitoria da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, tem por finalidade propor, planejar e executar ações de assistência e promoção social, bem como de saúde, dirigidas à comunidade acadêmica.

Essa Pró-Reitoria é responsável pela gestão do Programa de Assistência Estudantil – PAE que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro para favorecer a permanência dos discentes matriculados em um dos cursos presenciais de graduação oferecidas pela UFVJM com fins a reduzir as taxas de evasão motivadas por insuficiência de recurso e promover a ampliação do número de diplomação.

O PAE destina-se a promover inclusão social, formação plena, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e bem estar biopsicossocial, por meio de auxílio financeiro para o custeio complementar de despesas com moradia, transporte, alimentação e aquisição de material didático.

Para pleitear os auxílios e bolsa oferecidos pelo referido programa e necessário que o discente comprove estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que é avaliada e identificada por profissionais ocupantes do cargo de Assistente Social.

O PAE segue as diretrizes estabelecidas em regulamento próprio, bem como o Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e o Decreto 7.416, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta a concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.

O recurso destinado para a assistência estudantil da UFVJM é repassado pelo Ministério da Educação via PNAES e, infelizmente, não é suficiente para cobrir toda a demanda identificada por meio da avaliação socioeconômica dos discentes que se cadastram no PAE.

Temos pleno conhecimento de que a região onde está implantada a UFVJM é uma região extremamente carente de recursos financeiros, por esse fato vimos diuturnamente nos reportando ao MEC no sentido de solicitar a ampliação do recurso destinado à assistência estudantil da UFVJM. No dia 27 de dezembro de 2013, protocolamos ofício na reitoria da UFVJM, que foi endossado e repassado ao MEC, segundo o qual o recurso disponibilizado para o atendimento aos discentes com a assistência estudantil no ano de 2014 é infinitamente menor do que o necessário. Haja vista que o recurso disponibilizado é R$ 6.096.303,00 e seria necessário R$ 15.421.657,04, para auxiliar os discentes no custeio de suas necessidades básicas, a saber, moradia, alimentação, transporte e aquisição de material pedagógico.

A insuficiência de recurso para as ações de assistência estudantil não se restringe à UFVJM, o cenário nacional se equipara e vem sendo apontado pelo Fórum Nacional de Pró-reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis como um empecilho para a atuação dos gestores institucionais, uma vez que os mesmos se veem frente à necessidade dos discentes de suas instituições sem poder resolver tal situação, já que estes não detêm autonomia para ampliar o atendimento, uma vez que o recurso é limitado.

Nesse semestre acadêmico, a UFVJM, campus JK/Diamantina, está atendendo a um universo de 1.200 discentes com os Auxílios Alimentação (concessão de 01 refeição diária – almoço). Transporte (concessão de vale transporte para deslocamento do discente da cidade até o Campus II no período de atividade acadêmica – ida / volta ou pagamento de transporte intermunicipal para os discentes que residem em municípios circunvizinhos de Diamantina), Material pedagógico – Xerox (concessão de cota semestral de 400 cópias / impressão de material pedagógico).

Além dos Auxílios Creche (subsídio no valor de R$ 200,00 mensal concedido, a título de reembolso, para que os discentes da UFVJM manterem seus filhos em estabelecimento privado de ensino infantil devidamente regulamentado em órgão próprio, desde que a criança tenha idade entre 00 e 05 anos, sem que haja restrição quanto ao curso em que o discente esteja matriculado, quer seja ele diurno ou noturno), Instrumental Odontológico (subsídio semestral concedido, a título de reembolso, aos discentes matriculados no curso de odontologia nos períodos que exigem a aquisição de instrumental odontológico para que estes cursem as disciplinas. Nesse semestre, serão 19 discentes beneficiados com um valor médio de R$ 3.500,00 para cada um) e Bolsa Estudantil (subsídio no valor de R$ 350,00 mensais para auxiliar nas despesas relacionadas à moradia do discente. nesse semestre, estão recebendo essa modalidade de auxílio 800 discentes).

No campus de Teófilo Otoni, nesse semestre acadêmico, a UFVJM está atendendo a um universo de 600 discentes com os Auxílios Creche e Material pedagógico – Xerox e Bolsa Estudantil, nos moldes do que é operacionalizado no Campus JK/Diamantina. Além do Auxílio Manutenção (subsídio mensal no valor de R$ 200,00 para auxiliar os discentes nas despesas com transporte e/ou alimentação).

Os recém-instalados campi de Janaúba e Unaí dispõem atualmente do Auxílio Manutenção nos moldes do que é operacionalizado no Campus do Mucuri/Teófilo Otoni. Sendo que os demais auxílios e bolsa estão em fase de implantação.

Anualmente, cada discente beneficiário gera um gasto custeado com recurso público da ordem de R$ 6.679,72 no Campus JK/Diamantina e de R$ 5.888,00 no Campus Mucuri/Teófilo Otoni. Nesses valores não foram contabilizados os Auxílios Instrumental Odontológico e Creche que são pontuais conforme demanda.

Esse fato obriga a PROACE a regulamentar a concessão dos auxílios e bolsa de forma a otimizar a utilização do recurso público e ampliar o número de discentes atendidos. Isso explica porque são adotados critérios que levam à suspensão dos auxílios e bolsa fundados na necessidade de responsabilizar os discentes para o uso racional dos mesmos.

Entre os auxílios oferecidos pela UFVJM apenas o Auxílio Alimentação e a Bolsa Estudantil podem ser suspensos por 01 semestre, caso o discente não faça o devido uso do mesmo ou descumpra com seu respectivo regulamento.

No caso do Auxílio Alimentação, a suspensão somente ocorre nos casos em que o discente, sem prévia comunicação à PROACE, deixe de utilizar esse auxílio por 03 meses, consecutivas ou alternadas, no mês. Isso porque o número de refeições é calculado diariamente com base no número total de beneficiários deduzindo-se o número de ausências comunicadas por meio virtual até as 16h00 do dia anterior ao recebimento da alimentação.

Esse critério passou a ser adotado após estudo quantitativo que apontou para um elevado número de refeições que não era utilizado pelo discente beneficiário. Isso acarretava considerável gasto desnecessário do recurso público, já que, nesse caso, o alimento custeado para atender à necessidade básica do discente acabava tendo outro destino, a saber, instituições filantrópicas, para que não viesse a ser desperdiçado.

No que tange a Bolsa Estudantil, o discente deve cumprir os requisitos de apresentar rendimento acadêmico satisfatório, não podendo ser reprovado por frequência ou cancelar disciplinas. Esses critérios foram adotadas pelo fato de que foram identificados discentes que faziam uso do recurso público sem a mínima dedicação aos estudos, o que é contrário ao objetivo dessa bolsa.

Destacamos que, com recurso do PNAES, foi instalado, no Campus JK/Diamantina, o laboratório de inclusão digital que dispõe de 25 máquinas, com acesso à internet, que fica aberto para uso dos discentes no período de 08h00 as 22h00. Além disso, totens com computadores para consulta rápida foram instalados em vários prédios desse campus. Tais ações visam promover a inclusão digital no espaço universitário e favorecer a melhoria do rendimento acadêmico.

Quanto à alegação de que vem ocorrendo atraso no crédito da Bolsa Estudantil, essa alegação é procedente e isso vem ocorrendo desde o mês de novembro de 2013, sendo que anteriormente a essa data não ocorriam atrasos. Tal fato resulta do não envio de financeiro (dinheiro) por parte do MEC. Esclarecemos que tanto a PROACE quanto os demais setores da UFVJM envolvidos no pagamento das ações de assistência estudantil vem cumprindo rigorosamente com os prazos para que o mesmo seja creditado na conta dos discentes no dia 20 de cada mês, conforme prevê o regulamento. No entanto, a liberação do financeiro depende exclusivamente de instâncias superiores à UFVJM, portanto, essa instituição não pode de maneira nenhuma ser culpabilizada por tais atrasos.

Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Prof. Herton Helder Rocha Pires – Pró-reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis PROACE/UFVJM

Crislaine da Silva Borges – Diretora de Assistência Estudantil PROACE / UFVJM

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