O juiz federal Bruno César bandeira Apolinário, da terceira vara federal do Distrito federal, acaba de conceder tutela antecipada em favor da menina Anny, de quatro anos de idade, para impedir a ANVISA de reter o medicamento CBD, derivado da maconha.
Anne e a mãe, na Esplanada dos Ministérios – Foto: Divulgação
Depois de ter tentado, sem sucesso, todos os medicamentos convencionais e registrados no Brasil, os pais de Anny vinham usando Canabidiol (CBD), derivado da maconha. Na última tentativa de trazer o medicamento, a ANVISA havia retido as doses. A família entrou em desespero, pois sem o CBD a criança chegava a ter até oitenta convulsões por semana. Por esta razão entraram na justiça com ação contra a ANVISA.
Hoje foi concedida a liminar. Na decisão o juiz reconhece que “a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões, (…) dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada”. O Juiz Federal fez questão de deixar claro que a decisão nem de longe se confunde com a liberação da maconha, pois o CBD não tem nenhum efeito psicotrópico e, por isso, sequer pode ser considerado proibido. Dependeria de registro da ANVISA, mas em procedimentos demorados, explica na decisão, o que seria incompatível com o direito ä saúde da criança, assegurado na Constituição Federal. A ação foi proposta pelo advogado Luiz Fernando Pereira, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira.