Defesa do consumidor orienta sobre as compras de pacote para Carnaval

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Com o Carnaval se aproximando, cresce a procura por pacotes de viagens para cidades onde é forte a tradição da maior festa popular brasileira. Para ajudar o folião a se precaver de possíveis incômodos e prejuízos, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) de Coronel Fabriciano preparou uma série de dicas para alertar aos consumidores.


(Reprodução TV Tem)

O coordenador do órgão, Tiago Madureira Gomide, chama a atenção, principalmente, para aquisição de pacotes de viagens feitos com pessoas que não são registradas como empreendedoras.

“É comum pessoas vinculadas a repúblicas em cidades históricas ou que têm casas no litoral oferecerem pacotes de serviços que incluam transporte e hospedagem. É importantíssimo que tudo isso seja documentado, para que, caso ocorra algum imprevisto, o consumidor esteja resguardado”, informa.

A dica para que haja um contrato é fundamental para que o consumidor possa reclamar depois. “Contratos boca a boca devem ser evitados. Se o pacote de serviços oferecer hospedagem, peça para que sejam fornecidas fotos do local e descrição da estrutura física”, alerta o coordenador.

Contrato

No contrato assinado entre o consumidor e a empresa, deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. “Guarde uma via datada e assinada do contrato, além dos anúncios ou folhetos publicitários. Em caso de problemas durante a viagem é importante que tudo seja registrado através de fotos ou vídeos”, completa Tiago Madureira.

No caso das excursões é importante que o folião verifique a idoneidade da empresa contratada e procure saber se o hotel ou pousada onde ficará hospedado é bem avaliado por antigos hóspedes.

“É possível ter acesso a essa avaliação em vários sites de hospedagem que registram a opinião de hóspedes que já estiveram no local. Qualquer cuidado é bem-vindo para evitar que a folia se transforme em dor de cabeça”, acrescenta Tiago.

Pesquisa de Preço

A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. “Valores muito abaixo do mercado merecem uma atenção especial. Procure se informar exatamente sobre valores cobrados à parte, traslados, tipos de acomodação, refeições oferecidas, enfim, despesas extras que ficarão por conta do folião e não estão incluídas nos valores contratados”, orienta.

Cancelamento

Se a agência cancelar a viagem, a empresa é obrigada a restituir todos os valores pagos corrigidos, diz Tiago. Cancelamentos ou atrasos de horários de voos ou ônibus também devem ser resolvidos pela empresa contratada.

“É de responsabilidade da empresa fornecer outro meio de transporte se, eventualmente, o contratado apresentar algum problema, atraso ou cancelamento. A empresa deve garantir que o consumidor chegue ao seu destino, de preferência no horário marcado”, finaliza o coordenador.

(Inter TV dos Vales)

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